Quem escolhe o horário de almoço?

Perguntado por: usalgueiro3 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O que fazer no horário de almoço é de escolha do seu funcionário. Ou seja, ele escolhe como vai usar esse intervalo, podendo ir ao banco, academia, ou fazer quaisquer outras atividades.

É comum que os funcionários tenham essa ideia, afinal, muitos consideram o horário de almoço tempo superior ao necessário para almoçar e gostariam de "pular" esse horário para estar em casa mais cedo. Contudo, isso NÃO é permitido.

Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.

Como regra geral, prevalece no Direito do Trabalho a ideia de que, a menos que esteja prevista em lei, o empregador não pode fazer nenhuma alteração no contrato de trabalho que cause prejuízo ao trabalhador. Assim, mesmo se houver o consentimento do empregado com a mudança, se ela o prejudicar será considerada ilegal.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo.

71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora. Caso trabalhe menos que esse período, a pessoa tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Qual o valor do vale-alimentação 2022? Depois da última atualização, o valor do vale-alimentação teve alta de 10,08% no acumulado dos 12 meses, apesar de ainda estar abaixo da inflação atual. O valor médio do ticket está em cerca de R$ 534,41, como aponta essa matéria do G1.

São quatro as Leis da Alimentação: Quantidade, Qualidade, Harmonia e Adequação.

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

O controle dessas horas é de responsabilidade do empregador. Deve ser feito por ponto, manual ou eletrônico, nas empresas com mais de vinte funcionários e servirá de base para o banco de horas ou pagamento das horas extras.

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra? Dependendo da situação em que a hora extra foi proposta, a recusa do funcionário pode acarretar em demissão por justa causa.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Para evitar espionagem industrial ou acidentes, as empresas podem proibir o uso de celular durante a jornada de trabalho. Em recentes decisões, a Justiça do Trabalho deu razão a empregadores, mantendo demissão por justa causa ou negando indenização a trabalhadores.

O ideal é combinar um horário para conversar a sós com seu superior e explicar as suas razões com objetividade, sinceridade e humildade, ingrediente que não pode faltar nessa conversa. Outra dica importante: jamais critique qualquer pessoa ou qualquer aspecto da empresa que tenha contribuído para a sua decisão.