Quem escolhe a forma de cumprir o aviso prévio?

Perguntado por: izanette . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Após a edição da Lei, quem decide como será cumprido o aviso prévio é o empregador, ele irá decidir como será pago o período em questão. O empregador que não deseja o colaborador trabalhando no período do aviso prévio, deve dispensá-lo no período em questão, indenizando o colaborador.

Muitas empresas liberam o trabalhador do cumprimento do aviso e pagam o mês sem que ele bata o ponto. Também neste caso, se o trabalhador demitido não quiser cumprir o aviso prévio, ele terá de indenizar o empregador, ou como se costuma dizer, na linguagem popular, “pagar o aviso”.

O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Essa redução poderá ser de 2 horas por dia ou de 7 dias ao final do aviso prévio, conforme o artigo 488 e seu parágrafo único da CLT. A escolha entre as duas opções é do empregado. É ele quem decide entre as duas opções.

Como a lei não faz distinção se é atestado no aviso prévio, não há motivo para que este não seja aceito. As únicas razões que permitem que um atestado médico seja recusado é se o mesmo for falso ou contrariá-lo por junta médica.

A lei permite que o trabalhador que está cumprindo o aviso prévio tenha uma redução na sua jornada de trabalho. Por isso, o empregado pode escolher trabalhar 2 horas a menos todos os dias durante o aviso prévio.

Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo.

Via de regra, o aviso prévio tem duração de 30 dias, contudo, nos casos em que o trabalhador tem mais de um ano de contrato de trabalho com a empresa, acrescenta-se mais três dias para cada ano completo trabalhado, limitando este acréscimo para até 90 dias.

De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário celetista que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.

No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. Se ele pretender não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar ao empregador sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não.

Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Em caso de aviso-prévio trabalhado, o trabalhador pode optar pela redução em 2 horas da jornada de trabalho ou se preferir, pode ausentar-se do trabalho por 7 dias corridos. Por fim, o trabalhador deve ficar atento para a data que vai constar na baixa da carteira de trabalho.

Diretamente, a lei prevê que ao aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. O aviso-prévio proporcional já era um direito do colaborador, com o mínimo de 30 dias.

No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não ir nos últimos sete dias do prazo. Portanto, nessa situação, há a possibilidade de faltar durante o aviso, caso contrário, o trabalhador não poderá deixar de cumprir com a obrigação.

Após a comunicação e colhida as assinaturas, o empregado deixa de fazer parte do quadro da empresa, sendo obrigado a retirar-se do local de trabalho ou continuar trabalhando até o seu vencimento, se o aviso for trabalhado.

Na rescisão de contrato de trabalho com aviso prévio indenizado, é devido o décimo terceiro salário indenizado referente a este período.

Sendo assim, não é possível a demissão do funcionário na data final do aviso prévio quando ele estiver enfermo. Portanto, o contrato deverá ficar suspenso até o fim do atestado médico, contando os dias do aviso prévio do seu retorno.