Quem entra de licença maternidade perde o vale-alimentação?

Perguntado por: evidal . Última atualização: 26 de abril de 2023
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No caso de uma licença médica, referendada por um atestado de um profissional da saúde, todos os benefícios do trabalhador devem ser mantidos, com exceção do vale-transporte e do vale-alimentação, uma vez que estes são entendidos como benefícios apenas dos trabalhadores que se deslocam até o local de trabalho para ...

Ou seja, se ocorrem abatimentos tais como INSS, FGTS e demais verbas trabalhistas, o desconto do vale não é possível. Isso acontece porque, conforme as diretrizes legislativas, é preciso esperar até o 16º dia de afastamento para que o contrato seja suspenso.

Vale-transporte
Considerando que durante o período de afastamento por auxílio-doença ou por licença-maternidade não haverá esse deslocamento, o empregador não possui obrigação de manter o benefício e bem deve fornecê-lo, sob pena de desvirtuamento da finalidade e caracterização como verba salarial.

Quem tem direito à licença-maternidade? O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Sim. Apesar de a empresa não ter obrigação de conceder alimentação quando o trabalhador é afastado por doença, licença ou férias, não há nada que a impeça de conceder o benefício ao trabalhador.

Então, o vale-alimentação pode ser descontado, porém muitas empresas não utilizam essa alternativa. Essa porcentagem costuma ser confundida com outra: o valor máximo ao qual os benefícios de alimentação podem chegar. Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

1º de maio de 2023

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442/22 determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.

No geral, o vale-refeição é um benefício que não faz parte da natureza salarial, sendo facultativo às empresas. Como consequência, não há obrigação de pagar esse valor no período das férias, pois ele não entra na base de cálculo.

São garantidos os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, que será remunerado através do benefício em questão. Existe também a obrigação de garantir estabilidade no emprego, para essas pessoas por até 5 (cinco) meses após o nascimento ou adoção da criança.

O valor é igual à remuneração integral da funcionária no momento do afastamento. Ou seja, ela continuará ganhando o mesmo salário durante a licença-maternidade – e não pode ser demitida. Se por acaso a mulher não receber um valor fixo, o valor será a média das últimas seis remunerações.

Do que dispõe o art. 28, IV, do Decreto 99.684/90 das normas regulamentares do FGTS, o empregador fica obrigado a depositar mensalmente em conta vinculada do FGTS da empregada enquanto perdurar o afastamento da licença-maternidade, desta forma: Art. 28.

Se a trabalhadora necessitar de um tempo a mais, pode solicitar a prorrogação desse prazo, o que caracteriza a licença-maternidade estendida. Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal.

A mudança considera o início da licença-maternidade após a alta, em nascimentos prematuros ou internações, levando em consideração a mãe o bebê, para que não percam meses preciosos para o desenvolvimento da criança. Saiba mais sobre o auxílio-creche e outros assuntos envolvendo legislação no RH.

A licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, ou seja, 4 meses, a contar da data do parto ou da adoção da criança, no caso das trabalhadoras adotantes, a contar da data da adoção, quando a criança tiver até 12 anos incompletos.