Quem emite o certificado de destinação final?

Perguntado por: lcapelo3 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O CDF é emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.

Um desses documentos é o Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF). Fundamental e obrigatório, ele é emitido na última etapa do ciclo dos resíduos industriais, pela empresa contratada para dar a destinação de resíduos correta dos materiais descartados durante o processo fabril.

Através da opção “Meus CDFs como Gerador” os Geradores terão acesso aos CDFs de seus resíduos destinado, emitidos pelos Destinadores. Os Transportadores também poderão visualizar a informação de CDF emitidos para as cargas que ele transportou para os Geradores dessas cargas, no menu “Meus MTRs”.

Em média, um Certificado Digital Qualificado demora 5 dias úteis a ser emitido.

Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

Como se cadastrar no SIGOR para gerar o MTR online
O usuário deve acessar a página do MTR no link https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/ e efetuar o cadastro de acordo com o perfil. Todos os usuários têm a obrigação de manter os seus dados atualizados no cadastro do SIGOR.

A emissão é feita por meio do Sistema MTR Eletrônico
Para conseguir emitir o MTR é necessário acessar o sistema respectivo a sua localidade. Alguns estados possuem sistema próprios (SP, MG, RJ, RS e SC) e os MTRs devem ser emitidos neles. Para os demais estados do Brasil, o MTR é emitido no sistema federal, o SINIR.

Disposição Final Ambientalmente Adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos (Artigo 3º, Inciso VIII da Lei nº 12.305/2010).

11. O Certificado de Destinação Final (CDF), indica a Portaria MMA n°280/2020, deve ser assinado pelo Responsável Técnico responsável pela destinação final executada.

Ao destinador compete fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, realizar a baixa dos respectivos MTRs, proceder com eventuais ajustes e correções e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF). O prazo para fazer o aceite é de até 10 dias após o recebimento da carga em sua unidade.

CDF - Certificado de Destinação Final de Resíduos Obrigatório para todos os destinadores, emitido com momento e periodicidade livres. Em SP, a utilização deve ser feita por meio do SIGOR MTR, instituído pela Resolução SIMA 27/2021.

Todos os geradores, armazenadores, transportadores e destinadores de resíduos devem estar cadastrados no sistema MTR. Porém a responsabilidade por emitir o MTR online é do gerador de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

O MTR é um documento numerado, gerado por meio do SINIR, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O MTR online é autodeclaratório, válido em território nacional, emitido pelo SINIR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/.

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