Quem emite a nota de empenho?

Perguntado por: ecaetano . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Esse empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa. Assim, de acordo com o site do Ministério da Economia, a nota de empenho é um “documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio”.

Resposta: A nota de Empenho deverá conter todas as informações da conta corrente Emissão de Empenho (Classificação Institucional, Funcional Programática, Classificação Econômica até subelemento, Fonte de Recurso e Código de Aplicação), bem como o Histórico do Empenho.

Realizado o empenho, o próximo passo é a liquidação da despesa, que conforme preceitua o art. 63 da Lei nº 4.320/64, “consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”.

O art. 60, da Lei nº 4.320/64, não deixa dúvidas de que o empenho deve ser necessariamente realizado em momento anterior à formalização do contrato administrativo.

3.1. Até (30) trinta dias corridos, contados da data do recebimento, pelo fornecedor, da nota de empenho.

Quando é emitida uma NE (Nota de empenho), a máquina pública está afirmando ou se comprometendo a reservar parte da verba orçamentária para efetuar esse pagamento no futuro próximo, após a realização do seu evento.

  • 1) Empenho ordinário.
  • 2) Empenho estimativo.
  • 3) Empenho global.

É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Modalidade de empenho destinada a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, cuja liquidação e pagamento devam ocorrer de uma só vez.

Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento. O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído.

Se as medidas administrativas não forem suficientes, será necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o pagamento do fornecedor. Nesse caso, será necessário o auxílio de um advogado.

Despesa Empenhada
É uma garantia que o Credor tem de, em cumprindo os termos do acordo firmado com a entidade pública, receber a importância que lhe foi reservada. Porém, mesmo diante de uma Despesa empenhada, se o Credor não cumprir com sua obrigação, não haverá qualquer obrigação de pagamento pelo Estado.

EMPENHO: O empenho é o primeiro estágio da despesa, conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesas). Em outras palavras, é o momento em que a Administração Pública decide gastar seu orçamento com determinado item.

O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

Nota de empenho substitui o contrato na compra de bens com entrega imediata. Utilização da nota de empenho em substituição ao contrato na compra de bens com entrega imediata independe do valor ou da modalidade licitatória.

De acordo com o conceito, pode-se inferir que a administração pode sim solicitar o cancelamento de um empenho. Por exemplo, se a contratação que gerou a obrigação não se consolidou, seja por motivo advindo da própria administração, seja por algum problema advindo do contratado.

Muito embora entenda que o objeto licitado deveria ter sido adquirido através de contrato e não apenas nota de empenho, não há impedimento para realizar o aditamento.

§ 1º O empenho ordinário é aquêle que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.