Quem é vereador pode ter outro emprego?

Perguntado por: lperes3 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção. Para tanto, deve haver necessária compatibilidade de horário.

No documento, a Controladoria explica que, em regra geral, não há impedimento para que servidor público exerça outra função na iniciativa privada.

Cargo comissionado assina carteira? Sim, as pessoas que executam atividades profissionais em cargos comissionados devem ser registradas e possuir a Carteira de Trabalho.

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF).

(Imagem: Arte Migalhas.) Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

Desde que esteja dentro dos regimes estabelecidos por lei e que haja um motivo. Entretanto, o mais comum de acontecer é um servidor público ser demitido por justa causa. Ou seja, quando comete um grave delito e é aberto um processo administrativo disciplinar.

Sim, é possível a participação de funcionário público na sociedade de uma empresa e ter CNPJ.

182, inc. VI, verifica-se que ao servidor é proibido participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou de exercer comércio e, nessa qualidade transacionar com o Município, exceto como acionista, quotista ou comanditário.

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), ainda que não possua sócios, é uma das melhores opções para quem trabalha no funcionalismo público e quer empreender sozinho. Isso acontece porque na EIRELI é possível nomear outra pessoa para administrar o negócio.

O Senado vai analisar um projeto de lei (PL 2.332/2022) que permite que os servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuem como microempreendedores individuais (MEI).

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

No cargo de Cargo Comissionado se inicia ganhando R$ 1.378,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.021,00. A média salarial para Cargo Comissionado no Brasil é de R$ 2.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração.

Ocupantes de cargos de comissão são exceção trazida no projeto de lei, que também determina observância à legislação sobre conflito de interesses para servidores exercerem a atividade de MEI. ATUAÇÃO COMO MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL PODE SER LIBERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO.

Os servidores comissionados passarão a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 5.448/2019 que cria a possibilidade. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.

O acúmulo de função, de forma prática, diz respeito às atividades extras realizadas pelo colaborador que não estão descritas em seu contrato de trabalho. Já o desvio de função se refere ao momento em que o funcionário passa a exercer uma função diferente da pela qual foi contratado.

A resposta é: sim! Hoje temos a possibilidade de pedir essa revisão na justiça. A TNU – Turma Nacional de Uniformização já decidiu, no Tema 167, que deverá ser feita a SOMA das contribuições de atividades concomitantes, para todos os trabalhadores que adquiriram o direito de se aposentar após abril de 2003.