Quem é sócio de empresa pode receber seguro desemprego?

Perguntado por: apereira . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
4.4 / 5 18 votos

DECISÃO: Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego. Um trabalhador que foi demitido sem justa causa e que possuía CNPJ ativo garantiu o direito de receber o benefício do seguro-desemprego.

Segundo Jordan, o simples fato de ser sócio não impede o segurado de receber o seguro-desemprego, pois ficou comprovado que a empresa encontra-se inativa e não gerou renda.

Quem é MEI não tem direito ao seguro-desemprego.
Como vimos acima, o benefício é pago para quem não possui renda após a demissão. Por ter um CNPJ ativo, o profissional pode ter alguma outra fonte de renda, como trabalhador autônomo, por exemplo. Neste caso, ele perde o direito ao seguro-desemprego.

Como percebemos, no que diz respeito à conexão entre seguro desemprego x empresa inativa, o trabalhador poderá receber o benefício, porém deverá comprovar que o empreendimento não está apresentando rendimentos.

FGTS e PIS para MEI
Ou seja, ser MEI e ter um CNPJ não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício. Também vale lembrar que quem trabalha em CLT pode ser MEI. Não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor.

Quem tem CNPJ pode trabalhar de carteira assinada? Sim! Quem já trabalha com CNPJ, ou MEI, pode também trabalhar de carteira assinada com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O MEI tem direito a solicitar o Seguro Desemprego se estiver vinculado a um emprego através da CLT e for desligado sem justa causa , desde que o seu CNPJ MEI não tenha faturamento.

Como funciona. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Como já havíamos comentado antes, não existe nenhuma restrição com relação ao trabalhador com carteira assinada que deseja abrir uma MEI. Porém, deve-se considerar que alguns benefícios, como o seguro-desemprego, podem ser suspensos, caso o trabalhador tenha sido desligado do seu emprego com registro.

O que é Seguro-Desemprego
Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Quem tem direito ao seguro-desemprego? O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa e têm a função de ajudá-los com uma renda temporária enquanto procuram outro trabalho.

A renda própria para fins do que estabelece a lei não é o fato de o trabalhador ter outro emprego, mas o fato do mesmo ter qualquer outra fonte de renda que possa manter o sustento da família, como o recebimento de aluguel, pensão, prêmios (literários, artísticos, científicos), indenizações, arrendamentos e etc.

No momento em que se torna um MEI, o empreendedor é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e passa a ter direito a abertura de conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.

Sim, é possível ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo.

EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.333,33.
Esse salário é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima, R $ 1.480,25, então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R $ 1.333,33, ou, demonstrando outra forma, será o resultado da seguinte conta: R $ 1.333,33 x 0,8.

Quem tem CNPJ ou é microempreendedor individual pode sacar o FGTS? Sim! O saque do FGTS acontece normalmente, mesmo que você tenha um CNPJ e/ou seja MEI.

Não. Para os trabalhadores que são apenas formalizados como MEI, não existe o direito ao PIS. Para ter direito ao PIS é preciso trabalhar de carteira assinada.

Posso sacar FGTS para abrir empresa? Sim, para quem exerce funções enquadradas como microempreendedor, essa é a chance de formalizar o negócio e dar segurança para organizar a empresa.

POSSIBILIDADE. Não há nenhuma vedação legal a que o sócio da empresa, mesmo que na condição de administrador, seja, ao mesmo tempo, empregado dessa pessoa jurídica.

O MEI pode contratar como funcionário o cônjuge ou o companheiro? Não, o MEI não pode contratar o cônjuge ou o companheiro como funcionário.