Quem é responsável por pagar as custas do inventário?

Perguntado por: lcarvalho . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

Obrigações do inventariante
Listar e descrever todos os bens do espólio; Proteger os bens do espólio; Declarar os nomes dos herdeiros e legatários; Pagar as dívidas do espólio.

Logo, se os herdeiros não efetuarem o pagamento, não poderão ser os legítimos donos dos bens herdados. O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de herança e também sobre doações. Além disso, ele também é cobrado durante o processo de divórcio na partilha de bens.

REMUNERAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO. FIXAÇÃO EM 3,5% SOBRE O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA HERANÇA.

De acordo com a legislação, a pessoa responsável pela abertura de um inventário judicial é aquela diretamente detentora de posse e administração dos bens móveis e imóveis de um espólio até a partilha. Cabe a ele representar a herança de forma ativa e passivamente.

Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

O inventariante não pode transigir em juízo ou fora dele quanto aos bens do espólio sem autorização judicial, uma vez que gera repercussão econômica no patrimônio do espólio.

Em caso de descumprimento da ordem para prestar contas ou se as contas prestadas sejam rejeitadas, o inventariante poderá ser substituído até mesmo de ofício, além de responder por eventual ação indenizatória, por danos causados aos interessados na herança, nos termos do inciso V do art.

Inventariante não pode praticar atos que extrapolam sua obrigação de administração e conservação do patrimônio do Espólio.

Quem arca com as despesas do inventário? Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

SIM - pode ser possível o parcelamento sim e, por óbvio, devendo ser observadas as regras estaduais aplicáveis ao caso concreto. É bom frisar que o ITD (ou ITCMD, como queira) é imposto de competência Estadual, devido por ocasião da transmissão causa mortis, devendo ser recolhido pelos herdeiros.

O ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 01/01/2001. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração.

R$ 4.591,99

O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.