Quem e responsável pelos resíduos hospitalares?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 17 de maio de 2023
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De acordo com a legislação vigente e as normas dos órgãos reguladores, a responsabilidade pela destinação dos RSS é do estabelecimento gerador desses resíduos, seja ele público ou privado.

A PNRS determina que todas as empresas tem responsabilidade pelos seus resíduos até a destinação ou disposição final. A lei, também, determina quais empresas deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos e como deve ser realizada a destinação desses materiais.

Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos, recipientes, que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. Conforme a ANVISA 306(2004):

De acordo com a Lei nº 5.610/2016, os chamados grandes geradores de resíduos sólidos devem gerenciar seus próprios resíduos não perigosos e não inertes. Ou seja, são responsáveis pelo acondicionamento, coleta, transporte e destinação final adequada dos resíduos sólidos.

O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, bem como as diretrizes da política nacional de resíduos sólidos.

Quem é responsável por cuidar de todos esses descartes? A responsabilidade é compartilhada entre todos os atores envolvidos nessa cadeia e nós, como cidadãos, temos de fazer a nossa parte que é separar e descartar corretamente todos os resíduos que geramos.

Na verdade, o descarte inadequado de lixo é proibido no Brasil desde 1954, pela Lei 2.312 de 3 de setembro, pelo Código Nacional da Saúde. Essa proibição foi reforçada em 1981 pela Política Nacional de Meio Ambiente, e recentemente, 2010, pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

Detalhes

  1. Compre certo. A responsabilidade com o meio ambiente começa na prateleira do supermercado e não apenas na hora de descartar o lixo. ...
  2. Reutilize o que for possível. Tente reutilizar os materiais no seu dia a dia. ...
  3. Separe os resíduos. ...
  4. Armazene adequadamente. ...
  5. Envie à coleta seletiva.

O resíduo deve ser coletado e depositado em locais adequados. O manuseio deve ser conduzido por profissionais destinados a esta função. No caso de resíduos hospitalares, devido a sua periculosidade, exige um tratamento diferente e jamais pode ser despejado em aterros sanitários.

Conclui-se que o papel do enfermeiro no gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde é planejar e implementar um plano de gerenciamento desses resíduos, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.

Descarte correto de resíduos é responsabilidade de todos nós.

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação ...

RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

Como funciona a coleta seletiva
A primeira é realizada por um caminhão especial que recolhe o lixo reciclável em residências e pontos comerciais. A segunda pode ser feita pelo prestador do serviço público de limpeza ou por associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Alagamentos e inundações, aumento da poluição, desperdício de recursos públicos, desvalorização de imóveis, obstrução de vias públicas, prejuízos ao turismo e transtornos com saúde pública são apenas alguns dos principais problemas causados pelo descarte incorreto do lixo.

Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde pelos Municípios. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art.

Confira o que diz o Art. 9º da Lei 12.305 que dispõe sobre a PNRS: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos".