Quem é responsável pela vigilância sanitária?

Perguntado por: afreitas . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

ANTONIO BARRA TORRES

ANTONIO BARRA TORRES — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública.

Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”.

A Vigilância Sanitária de alimentos tem como principal atribuição a fiscalização de estabelecimentos que produzem, transportam, manipulam, fabricam e comercializam alimentos com vistas a promover as boas práticas na produção e manipulação dos mesmos, possibilitando assim, minimizar ou eliminar os potenciais riscos a ...

Entre as ações de fiscalização, estão a apreensão, o recolhimento, a proibição e a suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço.

A Visa tem numerosas atribuições e todas, sob a ótica da população, envolvem alta complexidade. A regulação sanitária é um exercício de poder, por isso a Visa detém o chamado poder de polícia, limitando o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

A Visa é a Vigilância Sanitária e, diferente da Anvisa que é um órgão nacional, a Visa é regional e vinculado às secretarias estaduais/municipais de saúde. Sua principal função é promover a proteção da saúde da população.

Roubos, furtos e extravios de medicamentos.

Não fumar, comer, tossir, espirrar, cantar, assoviar, falar demais ou mexer em dinheiro durante o preparo de alimentos; Não manipular alimentos quando estiver doente ou com cortes e feridas; Realizar exames periódicos de saúde, inclusive de fezes.

A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, profissional legalmente habilitado pelo Crea, e com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa.

O responsável técnico é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas. No caso de drogarias e farmácias, é um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia da Região.

Áreas de Atuação da Vigilância Sanitária

  • Medicamentos.
  • Alimentos.
  • Cosméticos e Saneantes.
  • Produtos para Saúde.
  • Segurança do Paciente.
  • Serviços de Saúde.

Os componentes são: a vigilância e controle das doenças transmissí- veis; a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis; a vigilân- cia da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.