Quem é responsável pela evicção?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Em abril de 2021, o STJ confirmou o entendimento de que, se o adquirente de um imóvel afasta a evicção mediante a quitação da dívida de terceiro, cabe-lhe mover ação de indenização contra quem lhe vendeu o bem, responsável por salvaguardá-lo dos efeitos de uma possível evicção.

As escrituras de compra e venda devem conter a clássica cláusula: “respondem os vendedores pela evicção de direito, pondo os compradores, a paz e a salvo de dúvidas ou contestações futuras”. - Mas a prerrogativa à evicção opera de pleno direito, por força da lei, independente de cláusula expressa.

A responsabilidade da evicção ocorre, em regra, nos contratos onerosos, pois o adquirente sofre um esforço patrimonial para adquirir o bem, devendo ser restituído. Todavia, admite-se a evicção no contrato gratuito, como de doação, desde que tenha certa onerosidade - doação modal ou com encargo, até o limite do encargo.

Alienante: é aquele que faz a alienação, isto é, transfere a posse e propriedade para o evicto. Ao fim, é também o sujeito a ser responsabilizado na evicção. Evictor: é o terceiro dessa relação, aquele que possuía direito anterior sobre a coisa adquirida. Ou seja, o real dono do bem.

Em seu voto, Sanseverino explicou que a responsabilidade pelos riscos da evicção é do vendedor e, desde que não haja no contrato cláusula de exclusão dessa garantia, o comprador que perdeu o bem poderá pleitear a restituição do que pagou.

O art. 450 , parágrafo único , do Código Civil estabelece que o preço ser restituído ao evicto é o do valor da coisa na época em que esta se evenceu. O inciso III do art. 450 do Código Civil estabelece serem devidas as despesas com honorários do advogado constituído pelo evicto.

Para que o alienante se responsabilize pela evicção, são necessários os seguintes requisitos: a) aquisição onerosa. A evicção só tem incidência nos contratos onerosos, como a compra e venda, a permuta, a parceria pecuária, a dação em pagamento etc.

Requisitos da evicção
– perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada. Para que se configure evicção, é necessário o recebimento da coisa pelo adquirente em condições de perfeito uso e sua posterior perda total ou parcial da posse ou do uso.

Prazo prescricional para ressarcimento por evicção é de três anos.

A evicção ocorre quando o adquirente de um bem, vem a perder total ou parcialmente a sua posse e /ou propriedade em razão de sentença/ decisão judicial fundada em motivo jurídico anterior a aquisição da coisa.

De acordo com o artigo 448 do Código Civil podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Base: Código Civil - artigos 447 a 457.

A evicção pode ser total ou parcial. A evicção total se dá pela perda total da coisa; a evicção parcial se dá pela perda de parte da coisa. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 447, responsabiliza o alienante a garantir a legitimidade do direito que ele irá transferir.

A evicção funda-se no Princípio da Garantia, para esse princípio o alienante deve garantir ao adquirente a coisa sem defeitos, sobretudo, evitar que o adquirente seja privado da coisa em virtude de interesse de terceiros.

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Com efeito, o Magistrado asseverou que o alienante é responsável pela evicção em todo e qualquer contrato oneroso, pelo qual se transfira o domínio, a posse ou o uso do bem, independentemente de ter agido de boa ou má-fé, tendo, desse modo, o evicto direito à restituição do preço - valor da coisa à época em que se ...

Por força do contrato de trespasse, o alienante (vendedor) se obriga a transferir o domínio do estabelecimento (todos os bens que servem à atividade empresarial) e o adquirente (comprador) se obriga a pagar o preço avençado, assumindo, também, outros ônus, por imposição legal, que comentaremos adiante com mais detalhes ...

A legitimidade de parte é uma das condições da ação, que possibilita o sujeito a ingressar em Juízo para postular ou defender algum direito. Sem a configuração dessa legitimidade, a parte não pode ingressar no processo, em nome próprio. Os legitimados são indicados pela lei e seu ingresso, expressamente autorizado.

A palavra legitimidade da parte é para o direito processual, a condição de ser o detentor do direito buscado, a condição de ser legítimo para propor a demanda, para solicitar ou restaurar direito que lhe pertence. É a lei que vai mostrar quem é legítimo para tal ato.