Quem é que paga o salário do curador?

Perguntado por: emoreira . Última atualização: 16 de fevereiro de 2023
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A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.

A prestação de contas deve obedecer ao disposto no art. 917 e seguintes do Código de Processo Civil e deverá ser apresentada por meio de planilha que especificará, em ordem cronológica ,as receitas, os débitos (com descrição da natureza e finalidade) e o respectivo saldo.

Se estiver à frente de uma gestão patrimonial, o curador é obrigado a prestar contas, sob pena de destituição. Caso ocorra a destituição do curador e venha a ser apurada a apropriação de valores pertencentes ao curatelado, será aquele condenado a restituir o valor, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.

De acordo com o artigo 1.752 do Código Civil, o curador tem direito a receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito. Essa remuneração deverá ser fixada em juízo, ou seja, não pode o próprio curador definir quanto receberá pelo encargo exercido.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.941,80.

A pessoa em situação de curatela pode ter carteira de trabalho. Caso queira, também pode trabalhar, visto que é um direito fundamental e todos podem exercê-lo; A pessoa em situação de curatela tem o direito a receber pensão por morte.

Curatela não é mais exigida para concessão de BPC e aposentadoria por invalidez. Tais alterações refletiram diretamente na previdência, uma vez que reconhecida a capacidade da pessoa com deficiência, não seria então necessária o termo de curatela tanto para requerimento ou concessão...

- Procuração atualizada – prazo máximo de expedição de 180 dias; - Tutela / Curatela provisória – prazo de validade é determinado no documento; - Tutela / Curatela definitiva – sem prazo de validade.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era curador.

Conforme exposto outrora, o Ministério Público fiscaliza os atos do curador a fim de salvaguardar os interesses do incapazes sendo tal atribuição prevista em nosso ordenamento jurídico. Nesse passo, a fiscalização ocorre por meio do que chamamos de prestação de contas.

Tanto ao tutor quanto ao curador cabem os cuidados com a pessoa e os bens do tutelado ou curatelado e a administração dos bens das pessoas sujeitas à tutela ou curatela, inclusive a alienação desses bens, sempre em proveito do tutelado ou curatelado, sob a tutela do juiz e sob as vistas do Ministério Público.

O curador também é um cuidador secundário, é o adulto que se responsabiliza perante o Juiz pela pessoa interditada, fazendo sua representação e zelando por seus direitos. Ele administra os bens, pensão, aposentadoria e protege o bem-estar físico e emocional do interditado.

Porém, há algumas exceções: o curador pode requerer a dispensa da curatela caso ocorra alguma situação que fundamente tal pedido, tais como: mulheres casadas; maiores de 60 anos; aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade; aqueles que habitarem longe do lugar onde se ...

Sim, não há nenhum impedimento, no entanto, a administração e movimentação financeira será feita pelo curador, que deverá requerer autorização prévia ao juízo para realizar transferências e saques dos valores que constam na conta bancária.

Pelo cônjuge ou companheiro; Pelos parentes ou tutores; Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; Pelo Ministério Público.

I. Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.

Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.

Para a remoção do cargo de curador, é necessário prova robusta de que ele esteja causando prejuízos materiais ao curatelado. Mister se faz comprovar nos autos o descumprimento por parte da curadora dos deveres inerentes ao exercício da curatela, elencados nos arts.