Quem é pobre na forma da lei?

Perguntado por: acruz . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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O pobre na forma da lei, portanto, é aquele que declara não poder arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, segundo a lei. O necessitado pode ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que esteja residindo no Brasil.

Somente a declaração de hipossuficiência não é mais suficiente para garantir o benefício da Justiça gratuita. A pessoa física precisa comprovar que ganha menos do que 40% do teto do INSS (cerca de R$ 2,8 mil atualmente), ou que não tem recursos para arcar com as despesas processuais.

De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

São consideradas famílias extremamente pobres as que possuem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$105,00. As famílias pobres são as que recebem renda familiar per capita de R$105,01 a R$210,00.

A linha de pobreza adotada para a identificação da população em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil é aquela utilizada pelo Banco Mundial. Em valores atuais, considera-se pobre no Brasil aquele indivíduo que vive com menos de R$ 457 ao mês.

A declaração de hipossuficiência é um documento que reúne dados necessários para comprovar que a pessoa não possui condições de arcar com os custos da marcha processual sem prejudicar a sua subsistência e o seu sustento.
...
São eles:

  1. Petição inicial;
  2. Contestação;
  3. Petição para a entrada de terceiro no processo;
  4. Recurso.

Popularmente conhecido como atestado de pobreza, este documento é usado para declarar formalmente que o titular não tem condições financeiras de arcar com determinado custo. A declaração de hipossuficiência é bastante procurada por pessoas que desejam conseguir advogado gratuito através da Defensoria Pública.

domiciliado(a) na _________________________________________________, no município de ____________________________, Estado de ____________, CEP _____________, sob minha responsabilidade legal , D E C L A R O, nos termos da Lei7115/83, que sou pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de recursos para custear ...

O TRT excluíra a condenação afirmando que a Lei 5.584, em seu artigo 14, dispõe sobre esse benefício somente àqueles que percebam o dobro do salário mínimo, e apresentem atestado de pobreza, o que não seria o caso do bancário, que à época da dispensa do Real percebia 7,1 salários mínimos por mês.

A declaração de hipossuficiência é necessária para todas aquelas pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que não possuam os recursos necessários para arcar com as custas do processo judicial.

Lei 1.060/50:
Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a condição financeira do cônjuge não impede, necessariamente, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessário verificar se a parte que o requer preenche os pressupostos específicos para a sua concessão.

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial na contestação na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

Classe A: 2,8% (renda mensal domiciliar superior a R$ 22 mil) Classe B: 13,2% (renda mensal domiciliar entre R$ 7,1 mil e R$ 22 mil) Classe C: 33,3% (renda mensal domiciliar entre R$ 2,9 mil e R$ 7,1 mil) Classes D/E: 50,7% (renda mensal domiciliar até R$ 2,9 mil)

A classe baixa é uma classe social presente no capitalismo moderno que se convencionou tratar como a que menos possui poder aquisitivo, bem como a que possui um padrão de vida e de consumo baixo em relação às demais camadas da população.