Quem é o vice-presidente da CIPA?

Perguntado por: amello . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.

DESPEDIDA ARBITRÁRIA
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

Se for membro eleito titular, será substituído pelo suplente e este substituído obedecendo a ordem de colocação registrada na Ata de eleição. Caso não tenham outros candidatos, deverá ter uma eleição extraordinária. Todas as alterações devem constar nas Atas de reunião ordinária da CIPA.

O benefício da estabilidade é concedido a todos os membros eleitos pelos empregados. Dessa forma, presidente, vice-presidente e suplentes possuem o direito de estabilidade por dois anos, em que dispensas sem justa causa são consideradas arbitrárias.

Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art. 10, II, alínea “a” do ADCT da CF/1988, art.

A CIPA deve conter ainda um presidente e um vice-presidente. O presidente da CIPA será o representante indicado pelo empregador para esta função, enquanto os membros eleitos escolherão entre eles o vice-presidente.

A NR-05 determina que o mandato dos membros eleitos, ou seja, dos representantes dos empregados, terá duração de 1 ano, permitida uma reeleição. Assim, tem-se que o membro eleito da CIPA pode ter no máximo dois mandatos consecutivos.

Cipeiro pode perder o mandato? Sim. Ao faltar cinco ou mais reuniões ordinárias sem justificativa, o membro da CIPA titular perde seu mandato. Ao perder o mandato o cipeiro pode ser demitido.

Portanto, o membro eleito da CIPA possui estabilidade total de 02 anos, sendo que a garantia do emprego não é absoluta, podendo ocorrer a dispensa dos membros quando figurar uma justa causa ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento de trabalho.

Se observarmos o Anexo II da NR 28, vemos que a multa para esse tipo de infração é de nível 4, o que representa passíveis de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa.

Não detém ganhos financeiros a mais do que recebes por sua função de contrato. Ser cipeiro, não trás diferença financeira, mas tras experiência e é um diferencial quando quesito de contratação de empresas.

Ou seja, de todos os integrantes da CIPA, somente aqueles que fazem parte dos que foram eleitos pelo voto secreto como representantes dos empregados é que têm o direito à estabilidade provisória.

Depreende-se assim que o empregado eleito da CIPA pode ser reeleito uma vez, ou seja, pode exercer dois mandatos consecutivos e, nesse caso, adquire a garantia de emprego um ano após o término do segundo mandato.

Presidente: indicado pela organização. É responsável pela convocação dos cipeiros e coordenação das reuniões, assim como o encaminhamento das decisões ao SESMT, quando houver. Também coordena e supervisiona as atividades da CIPA, comunicando suas deliberações aos demais trabalhadores.

Nesse caso também será possível recorrer ao judiciário e pleitear a sua reintegração e pagamento de todos os valores devidos (salários e consectários). Importante destacar que é possível requerer uma tutela de urgência para a imediata reintegração, já que a ilegalidade do ato e a urgência da medida são flagrantes.

O principal objetivo da CIPA é inspecionar e evidenciar nos ambientes de trabalho os riscos à saúde e segurança das pessoas. É uma comissão que deve solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos.

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).

Quanto ganha um cipeiro? Em geral, muitas empresas não pagam salários a membros da CIPA. Porém, para as companhias que remuneram a função, são oferecidos um salário mínimo como pagamento.

Para efetuar o desligamento basta listar na reunião da CIPA que o membro de CIPA “Fulano de tal” que é representante da CIPA da gestão “tal”, atuando como Designado (indicado) pelo empregador na condição de suplente (ou mesmo titular) pediu dispensa do seu mandato na CIPA e que a partir de “tal data” não faz parte da ...

Em outras palavras, o cipeiro pode: (i) renunciar ao seu cargo na CIPA, perdendo, assim, sua estabilidade, tornando possível a sua demissão sem justa causa, sugerido invocar a assistência sindical; (ii) pedir demissão, renunciando seu direito à estabilidade de forma expressa, por sua livre e espontânea vontade, com a ...