Quem é o sucessor do falecido?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Herdeiro é a pessoa que tem ligação sanguínea ou recebe o patrimônio como doação em vida ou testamento, adquirindo os bens e os direitos. Já o Sucessor tem o dever de cuidar da gestão da empresa, por escolha de quem faleceu, se tornando o responsável legal pelos negócios.

O autor da herança é substituído por seus sucessores, que recebem os bens, direitos e obrigações daquele que faleceu. Observa-se que o direito das sucessões tem o papel de regulamentar a destinação da massa patrimonial de quem morreu, transmitindo-a a seus herdeiros legítimos ou testamentários. Afirma Dias (2021, p.

Sucessão legítima
Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.

1. Que ou aquele que sucede a outrem. 2. O herdeiro.

substantivo masculino Pessoa que sucede a outra em um cargo, profissão, funções etc.; substituto.

Quais são as regras gerais da Sucessão? O direito sucessório surge quando o autor dos bens morre e, assim, inicia-se a substituição do falecido pelos seus sucessores. Isto posto, a herança é transmitida aos herdeiros quando a sucessão é aberta, independentemente do tipo, no local da última moradia do falecido.

Quem representa o espólio falecido é o inventariante. Ele é nomeado pelo juiz com a responsabilidade de administrar os bens, pagar as dívidas e promover a partilha entre os herdeiros.

A sucessão legítima deve observar uma ordem e para defini-la é preciso conhecer os tipos de herdeiros previstos na lei. Neste artigo, vimos que eles podem ser: legítimos, testamentários, legatários ou necessários, sendo a eles assegurado o direito à herança.

"De cujus" é uma expressão forense que se usa no lugar do nome do falecido, e autor da herança, nos termos de um inventário. Usa-se 'de cujus' para masculino e feminino, portanto não recebe flexão de gênero.

Por fim, serão considerados PÓS-MORTOS são aqueles herdeiros que falecem depois do inventariado - situação muito comum, inclusive - tornando ainda mais complexo o já cuidadoso processo de Inventário - mesmo que EXTRAJUDICIAL.

Os tios e os sobrinhos-netos somente têm direito à herança se não houver nenhum outro parente em grau mais próximo.

É aquela em que os herdeiros são substitutos uns dos outros. É aquela em que o testador nomeia desde logo um favorecido (herdeiro ou legatário) e após a morte deste ou depois de certo tempo, ocorre a transmissão para outra pessoa.

Em primeiro lugar: Descendentes (filhos) ficam com 50% da herança e o cônjuge fica com a outra metade. Segundo lugar: Se não houver descendentes, os ascendentes (pais e avós) concorrem com o cônjuge. Terceiro lugar: Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge fica com tudo.