Quem é o responsável pelo pagamento de condomínio atrasado?

Perguntado por: amartins . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O proprietário atual do imóvel é responsável pela dívida de condomínio. Sendo assim, caso o morador tenha comprado um imóvel recente, e este tenha consigo dívidas, o novo proprietário, mesmo não tenha sido inadimplente, deve arcar com as pendências.

O débito condominial constitui obrigação propter rem, sendo dever do proprietário do imóvel responder pelas despesas, a teor do art. 1.345 do Código Civil . No entanto, a responsabilidade do proprietário pode ser excepcionada, recaindo sobre o possuidor direto do bem o dever de arcar com as despesas comuns.

A responsabilidade civil do Condomínio somente pode ser exigida quando a obrigação de guarda estiver “expressamente prevista na Convenção ou no Regulamento Interno do condomínio ou se este mantiver guarda ou vigilante para o fim específico de zelar pela incolumidade dos veículos estacionados na garagem do prédio” (Rui ...

Os condomínios têm o direito de levar os moradores devedores à justiça para cobrar as dívidas em aberto. Essas ações podem resultar em processos judiciais, com a potencial penhora de bens ou até mesmo a venda forçada da unidade habitacional para quitar o débito.

O atraso do pagamento do condomínio por um período longo pode sim acarretar na perda do imóvel. A administradora do condomínio pode ingressar com ação judicial contra o mau pagador após três meses de atraso.

cinco anos

A dívida de condomínio prescreve em cinco anos, pois desde 2016, essa é a determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), baseada no artigo 206, § 5.º, inc. I, do Código Civil. Portanto, todos os casos de dívida de condomínio que chegarem à Justiça deverão considerar o tempo de prescrição de cinco anos.

Sim, as quotas condominiais podem ser levadas a protesto. No entanto, é certo de que o condomínio, ao fazê-lo, tem de tomar as devidas cautelas, conforme explicado acima.

Confira abaixo os passos a seguir no processo de cobrança de condôminos inadimplentes.

  1. 1) Envie uma notificação de atraso.
  2. 2) Converse com o condômino e tente negociar o pagamento.
  3. 3) Ingresse com uma ação judicial para cobrar a dívida.
  4. 4) Avalie contratar uma garantidora de condomínio.

O Código Civil em condomínios (Lei nº 10.406/2002) é a lei principal que trata sobre os direitos e as obrigações dos síndicos e dos condôminos. É com base nessa legislação que deve estar respaldada para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.

Além da possibilidade de extinção da dívida por prescrição, é possível parcelar a dívida. Para isso, o condomínio e o condômino podem assinar um acordo extrajudicial para reestruturar a dívida.

1336 , § 2º do Código Civil que, à luz da convenção condominial, atribui competência exclusiva à Assembleia Geral, para aplicação e quantificação da multa – impossibilidade de afastamento do comando por atuação de comissão diretiva ou síndico - 21.

1348 do Código Civil , segundo o qual compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (inciso VIII). Assim, tendo o recorrente permanecido no cargo por cerca de 18 meses, a prestação de contas era seu dever legal ao menos por ocasião da assembleia ordinária. 2. Recurso improvido.

Responsabilidade civil do condomínio
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes havidos nas áreas comuns do edifício, que estejam relacionados à conservação das instalações pertencentes ao condomínio.

Se o pagamento não for feito e o condomínio ganhar o processo, o Juiz então determina a penhora de sua conta bancária e de seus bens imóveis, automóveis e outros. Então, se o pagamento não for realizado nessa fase, você pode perder o seu imóvel ou outros bens relevantes, mesmo que eles sejam os únicos da família.

Por exemplo, se um morador é muitas vezes responsável por falatórios, brigas, discussões e outras formas de desentendimentos entre os outros moradores do condomínio e não tem demonstrado boa-vontade em mudar esse comportamento, pode ser expulso.

Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente. O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.