Quem é o responsável legal por um idoso?

Perguntado por: ebarreto3 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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É obrigação do Estado e da so- ciedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

Qualquer pessoa com mais de 18 anos e capacitação pode ser um cuidador de pessoas da terceira idade e não é necessário ter diploma na área da enfermagem para se tornar um profissional.

Certificada a incapacidade, ocorrerá a nomeação do curador, o qual deverá atuar dentro dos limites impostos pelo juiz. O curador passará a exercer os atos necessários à vida civil do idoso, como compra e venda de imóveis e movimentações bancárias, devendo prestar contas de todas as atividades realizadas.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

É importante conversar com suas irmãs, dizer como está se sentindo e que precisa de ajuda. Está na hora de pensar em você! Pensar nos seus objetivos de vida, fazer alguma coisa que te proporcione prazer, ter tempo para seus filhos e também cuidar da sua mãe. Fazer terapia, irá te ajudar a organizar todos esses papeis.

A ideia de que apenas os filhos devem receber cuidados nas relações com os pais é limitada, segundo especialistas. Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã.

Assim, o segundo questionamento é vencido uma vez que a falta de cuidado acaba desencadeando patologias diversas ao idoso, caracterizando com isso um ilícito civil o direito subjetivo do ofendido buscar a devida indenização junto ao Poder Judiciário, conforme disposição do artigo 927 do Código Civil bem como sua ...

Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!

Focar na qualidade do cuidado que seus pais merecem: não perder de vista que, quando os irmãos conseguem se unir em torno desse objetivo, os principais beneficiados serão eles. Além disso, se há conflitos, aumentam as chances de os idosos notarem o clima de animosidade, o que será pior para seu bem-estar.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Por motivos de negligência ou falta de condições de cuidar da pessoa idosa, ela é deixada no hospital durante dias, semanas ou meses. O abandono vivenciado pelo idoso em hospitais, nas ruas ou instituições ocorre não só por falta de vínculos familiares, mas também por desproteção da comunidade e do estado.

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

Curador é o indivíduo responsável por realizar as ações que o interditado se tornou incapaz de fazer pela declaração de sua interdição. A pessoa é determinada pelo próprio juiz e tem a responsabilidade, como vimos, de zelar pelos interesses do interditado.

A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.

Desde que o afeto foi considerado um valor jurídico o abandono afetivo pode gerar indenização, pois é considerado falta de proteção e cuidado. Portanto, se o cuidado e a proteção para com os pais idosos é um dever e este dever não é observado, se está diante de um ato ilícito.

A proposta prevê que o aposentado receba até um salário mínimo para conseguir pagar o profissional que é o seu cuidador, mas isso também vale para aqueles que possuem familiares como cuidadores. Mas vale lembrar que não existe novas movimentações com relação ao auxílio e ele ainda não foi sancionado.

O cuidador de idosos é um meio para se garantir a qualidade de vida do idoso, e sua contratação não indica o fim das responsabilidades dos familiares, que devem manter a atenção nos cuidados, porém sem ficar impedidos de pensar em si mesmos.