Quem é o presidente do Poder Judiciário?

Perguntado por: ocalixto . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A atual presidente do Supremo Tribunal Federal é a ministra Rosa Weber, empossada em 12 de setembro de 2022.

Ramos da Justiça
O Poder Judiciário brasileiro é composto por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.

O presidente é a autoridade máxima do Brasil, sendo o responsável pela administração e o governo em nível federal. Sendo assim, ele é chefe do Executivo em nosso país e, como tal, sanciona ou veta projetos de lei, propostos e aprovados pelo Legislativo.

Os representantes desse poder são: deputados(as) federais, distritais e estaduais, senadores(as) e vereadores(as).

Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república. Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

O STF É O ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO, TAMBÉM CHAMADO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS CABE A ELE ZELAR PELO SEU CUMPRIMENTO.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

Sendo assim, o governador é aquele quem governa um estado e que o representa nacionalmente. O governador é, portanto, o chefe do Poder Executivo estadual, e seu governo trabalha com o Legislativo estadual, representado pelos deputados estaduais.

Rodrigo Pacheco

De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.

10 de agosto de 2017 às 00h00. Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário. Cada um desses poderes tem deveres específicos para cumprir junto à sociedade na busca por uma eficaz Gestão Pública.

O Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras.

Poder executivo é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.

79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

O Poder Judiciário é o órgão que possui a função de administrar a lei e a justiça perante a sociedade. Isso significa que esse setor possui a finalidade de defender os direitos de pessoa física, jurídica, animal ou ambiental.

É ele quem decide as principais escolhar.

As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais. Se os deputados estaduais fizerem uma lei em desacordo com Leis Federais, a lei é ilegal. As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais.

A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.

1º – Constituição Federal;

  • 2º – Emenda Constitucional;
  • 3º – Lei Complementar;
  • 4º – Lei Ordinária;
  • 5º – Lei Delegada;
  • 6º – Medida Provisória;
  • 7º – Decreto Legislativo;
  • 8º – Resoluções/Portarias;

Diferença entre forma de governo e regime de governo

  • Monarquia;
  • Aristocracia;
  • Democracia.