Quem é o possuidor de má-fé?

Perguntado por: aespinosa . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.3 / 5 5 votos

Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.

Ao possuidor de má- serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. As benfeitorias são compensadas com os danos.

Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A litigância de -fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...

No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento processual. Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou de terceiros intervenientes.

Tradicionalmente a posse injusta é definida como a que foi obtida através de algum dos modos viciosos previstos no artigo 1200 do Código Civil2. Já a posse de boa- é aquela onde o possuidor ignora os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da posse3.

A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Ao contrário do citado anteriormente, define-se Posse Injusta como aquela que apresenta significativamente os vícios possessórios, violência, clandestinidade e precariedade. Posse de Boa-fé e Posse de Má-fé: Posse de boa-fé: o possuidor desconsidera a existência dos vícios possessórios ou obstáculos à aquisição do bem.

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa. obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Proprietário: Que ou aquele que tem a propriedade (direito real) de alguma coisa, que é senhor de bens – dono do imóvel. Possuidor: Que ou aquele que está na posse legal de imóvel ou imóveis indivisos. Usufrutuário: Que ou aquele que detém o direito de usufruto sobre bem imóvel.

O possuidor pode defender sua posse até mesmo sem a intervenção jurisdicional, mantendo-a ou restituindo-a por força própria, desde que utilize, de imediato, atos de defesa ou de desforço, que não extrapolem o indispensável à proteção da posse (arts. 1210, caput e § 1º, e 1224, do Código Civil).

Posse justa e posse injusta
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.

Para que uma pessoa possa ser condenada por litigância de -, são necessários alguns elementos:

  1. A conduta deve ser amoldada em alguma das hipóteses descritas nos incisos do art. 80 do CPC;
  2. A conduta deve ter gerado algum tipo de prejuízo à outra parte;
  3. Deve ser dado direito de defesa ao suposto litigante de -.

Como regra geral, nas palavras compostas o hífen é usado quando o primeiro termo, por extenso ou reduzido, está representando por forma substantiva, adjetiva, numeral ou verbal: decreto-lei, mesa-redonda, arco-íris, tio-avô, conta-gotas, porta-aviões, guarda-noturno, boa-fé, má-fé.

A litigância de má-fé é uma conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo, com o intuito de prejudicar a parte contrária, o entendimento do juiz ou de alcançar algum objetivo ilegal.

Significado de Má-fé
Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa. [Jurídico] Designação jurídica que caracteriza ações cometidas contra a lei, sem motivo aparente ou justificativa legal, tendo plena noção sobre o que se faz. Etimologia (origem da palavra má-fé). Má + fé.

RECURSO IMPROVIDO.

  1. A reivindicatória é a ação do proprietário que objetiva reaver o domínio sobre o bem de quem quer que injustamente o possua. ...
  2. Com a prova cabal da propriedade pelo registro imobiliário e de que houve irregularidade na posse do esbulhador, julga-se procedente a ação.
  3. Recurso improvido.

O Possuidor de boa- tem direito de retenção para benfeitorias necessárias e úteis, voluptuária pode retirar desde que não afete a coisa. O possuidor de má- tem direito apenas a indenização pelas benfeitorias necessárias. Não cabe retenção para o possuidor de má-.

Protege-se a posse por ser um direito, um interesse juridicamente protegido, que pode in- clusive ser utilizado pelo possuidor contra o proprietário. Além do que, a posse tem uma função social, inserta na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXIII; tem o status de uma garantia fundamental.

O sentido amplo do justo título para fins de posse é extraído ainda do Enunciado nº 303 do Conselho de Justiça Federal: “Considera-se justo título para presunção relativa da boa- do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou ...