Quem é o dono da calçada?

Perguntado por: lconceicao . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima de 1,20 m. Ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Portanto, em • qualquer intervenção o piso deve ser reparado em toda a sua largura seguindo o modelo original.

Agora a área destinada para os pedestres não deve ter árvores, lixeiras e postes.

Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

Meio-fio é a borda da calçada, que marca o desnível entre a calçada de pedestres e o pavimento onde passam os carros. É uma construção normalmente formada por uma fileira de blocos de concreto ou de pedras. A legislação de trânsito brasileira também chama de guia da calçada.

Nesse caso, além da infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário da residência poderá chamar a fiscalização, que se encarregará da remoção do veículo.

Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art. 105).

Basta solicitar uma abordagem por meio da Coordenadoria de Pronto Atendimento Social (CPAS), que funciona 24 horas por dia, e pode ser acionada por meio da Central 156.

Mas, apesar de serem espaços de transito de todos os pedestres, a calçada é de responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel o qual ela se localiza, sendo dele a obrigação de conservá-la bem cuidada e aos moldes da Lei n° 16.292/97 que define, para cada tipo diferente de via, uma modelo específico.

A prática, porém, é proibida e coloca em risco os pedestres, especialmente crianças e pessoas com deficiência, informa reportagem da jornalista Bárbara Wanderley, do Jornal Correio da Paraíba.

Os afastamentos ou recuos são as distâncias entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites frontais, laterais e de fundos dos lotes.

Pela Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as calçadas das cidades não devem ser construídas com piso escorregadio, como azulejos, por exemplo.

Além disso, a Lei prevê que a instalação de mobiliário urbano nas calçadas não pode “bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas […]”.

Quando um condutor pode estacionar o seu veículo sobre a calçada? Antes que você cogite estacionar seu veículo, de qualquer categoria, na calçada, é válido saber: não há grau de tolerância para estacionar na calçada. Pode ser rápido, pode ser por um longo período.

“Meio-fio” é uma expressão composta de uma palavra que veio do Latim MEDIUS, “o que está no meio”, e FILUS, “corda, fibra, fio”. A expressão propriamente dita é portuguesa e se refere ao que está entre a rua e a calçada e tem as proporções de uma corda, ou seja, é longo e estreito.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento - 20/09/2018.

Estacionar qualquer veículo no passeio público, conhecido popularmente como “calçada”, é infração grave e sujeito a multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, é permitida a remoção por guincho do veículo.

Conforme dispõe a lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que vigorou a partir de 22 de janeiro de 1998, determina que o trânsito de qualquer natureza nas vias do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esta norma.

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) tem o propósito de atender famílias e indivíduos nas mais diversas situações de vulnerabilidade social ou violação de direitos.

Forma de acesso ao serviço: Pela central telefônica 156, SAC e pelo Aplicativo do serviço municipal 156.