Quem é o controlador e o operador na LGPD?

Perguntado por: ecarvalho . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e o operador, aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. 4 Art. 5º, IX, da LGPD.

1. Que ou o que exerce controlo ou vigilância sobre algo. 2. Que ou o que tem a função ou a profissão de regular ou fazer testes de controlo de algo.

Como dito anteriormente, existe a possibilidade da mesma pessoa jurídica ser controlador e operador, pois a empresa trata dados pessoais de diferentes titulares e para diversas finalidades, sendo que cada tipo de tratamento deve ser analisado individualmente para sua correta atribuição dos conceitos.

o·pe·ra·dor |dô|
Pessoa que faz funcionar um aparelho ou que faz manipulações técnicas. 4. Pessoa ou empresa que se dedica a uma área específica de prestação de serviços (ex.: operador de telemarketing; operador turístico).

Constituem como obrigações do operador: (i) seguir as instruções do controlador; (ii) firmar contratos que estabeleçam, dentre outros assuntos, o regime de atividades e responsabilidades com o controlador; (iii) dar ciência ao controlador em caso de contrato com o suboperador.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Qual é a função do Operador? Já o operador é a figura que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador. Ou seja, na cadeia de tratamento de dados pessoais o operador é subordinado do controlador. Se a LGPD for comparada à lei europeia, a GDPR, o operador é o agente equivalente ao “processador”.

São agentes de tratamento o controlador e o operador de dados pessoais, que podem ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado. Ressalte-se que os agentes de tratamento devem ser definidos a partir de seu caráter institucional.

Há principalmente 5 tipos básicos de controladores usados largamente na industria. São eles: Controle ON-OFF; Controle Proporcional ou P; Controle Proporcional e Integral ou PI; Controle Proporcional e Derivativo ou PD; Controle Proporcional, Integral e Derivativo ou PID.

O acionista controlador é a pessoa que tem maior influência nas tomadas de decisão de uma empresa. Sendo que ele pode ser uma pessoa física, jurídica ou ainda um grupo de pessoas.

O cargo de Controlador Geral do Município tem como requisito a ocupação de um cargo efetivo e estável no Município e como forma de provimento a livre nomeação e exoneração. Como formação, é necessário Ensino Superior completo em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.

O homem possessivo e controlador se caracteriza por ter uma personalidade obsessiva. Ele tenta checar tudo aquilo que o rodeia e sempre parece assumir uma atitude defensiva. Ele se zanga com facilidade e, em alguns momentos, tenta conter a sua agressividade.

Muito embora o controlador tenha a principal responsabilidade e o operador deva atuar em nome dele, o art. 37 da LGPD determina que ambos partilham obrigações e, consequentemente, a responsabilidade de manter o registro das operações de tratamento.

Antes de adentrarmos na discussão, vale colacionar o que dispõe o inciso VII, do artigo 5º, da LGPD: “operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”.

Os operadores são aritméticos, lógicos e relacionais. Como com C, alguns operadores variam em funcionalidade de acordo com o tipo de dados dos operandos especificados na expressão. Os operadores aritméticos executam operações matemáticas, como adição e subtração com operandos.