Quem é o alienante de um imóvel?

Perguntado por: amartins . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Alienante: é aquele que faz a alienação, isto é, transfere a posse e propriedade para o evicto. Ao fim, é também o sujeito a ser responsabilizado na evicção. Evictor: é o terceiro dessa relação, aquele que possuía direito anterior sobre a coisa adquirida. Ou seja, o real dono do bem.

É ato de transferência do domínio de um bem imóvel a outra pessoa. O que domínio é a qualidade de ser seu o imóvel com documento registrado que garante seu direito pleno.

É que o caput do inciso I possibilita ao adquirente denunciar à lide aquele que lhe vendera, diretamente, o bem (alienante imediato).

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

O vendedor não constar na Matrícula do Imóvel
Esse é o fator principal que impede um registro de uma venda. Afinal, se a pessoa que está vendendo não constar na matrícula do imóvel como proprietário, o comprador não conseguirá registrar qualquer transferência.

A dívida mais comum é o IPTU, mas outros débitos, como taxas de coleta de lixo e multas causadas por alguma infração às leis municipais também podem impedir a venda do imóvel. Isso ocorre porque a propriedade fica em situação irregular.

A alienação fiduciária de imóvel é uma garantia atribuída pelo devedor (chamado aqui de fiduciante), que transfere a propriedade de seu imóvel ao credor (fiduciário) até o pagamento total da dívida. Esse procedimento é feito em cartório, ou seja, sem necessidade de um juiz.

Averbação do registro
Com o termo de quitação da dívida em mãos, leve-o à averbação, junto ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado para que seja retirada a alienação fiduciária.

O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga.

Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

O alienante responderá pela evicção total mesmo que a coisa alienada esteja deteriorada. Só estará isento dessa responsabilidade se tiver ocorrido dolo por parte do adquirente, isto é, se este, intencionalmente, veio a deteriorar o bem para lesar o alienante ou o reivindicante (evictor).

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

O processo de evicção envolve três categorias de pessoas: O alienante, que é a pessoa que transmite o bem ao adquirente e reponde pelos vícios de evicção, mesmo agindo de boa fé; O evicto, que é o adquirente que sofreu a evicção; O evictor, que é a pessoa para qual vai o bem após ocorrer a evicção.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Direitos do evicto
a indenização a restituição do valor pago pela coisa a época que venceu; indenização de frutos; benfeitorias necessárias ou úteis não abonadas ao evicto; os prejuízos diretos do adquirente, como por exemplo, juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do bem.

A matrícula da casa é o item mais importante da documentação de imóvel. É ela que diz se o edifício carrega algum ônus como caução, penhora ou hipoteca. Além disso, também revela se o vendedor em questão é realmente o dono do imóvel ou alguém que o representa.

Requisitos para usucapião
Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

Quem não registra não é dono
Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono. Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.... Enfim são inúmeros os riscos de se perder o imóvel se não fizer o registro.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.