Quem é MEI tem que pagar Imposto de Renda?

Perguntado por: smoura9 . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Distribuição de lucros com isenção: Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 6.480,00. Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 12.960,00.

Isso significa que MEI que não emite nota fiscal precisa declarar. É preciso preencher e enviar a DASN-SIMEI à Receita Federal entregá-la até o dia 31 de maio de cada ano. Lembrando que você declara as informações de faturamento do ano fiscal anterior. Ou seja, em 2023, a declaração deve conter as informações de 2022.

O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso. A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros.

Quanto aos valores, no ano de 2023, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento:

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
  • R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2022 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2023.

Na prática, você declara duas vezes: uma para informar à Receita seus rendimentos como pessoa física e outra para informar o faturamento da sua empresa. É importante ressaltar que a regra de rendimento não é válida exclusivamente sobre os valores recebidos como MEI.

Essa regra deve passar a valer a partir de maio. No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

Como rendas tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R$ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.

Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês.

Acesse o programa da Declaração Anual Simplificada - DASN-SI- MEI. Você pode acessá-lo pelo site da Receita Federal ou pelo portal do empreendedor, tanto faz. Outra tela surgirá para você. Basta clicar em “DASN-SIMEI - Decla- ração Anual para o MEI” para ter acesso à declaração.

O limite MEI 2023 anual é de R$ 81 mil.
Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.