Quem é MEI têm inscrição estadual?

Perguntado por: iportela . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando uma atividade que necessita da inscrição é adicionada no CNPJ. Já para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) o processo varia um pouco.

Quando você precisar consultar o número da Inscrição Municipal do seu CNPJ MEI, poderá encontrá-lo de três formas: No alvará de funcionamento da empresa; No carnê do IPTU do seu negócio, onde o número aparece no campo “Cadastro do Imóvel”; No site da prefeitura.

A Inscrição Estadual (IE) é atribuida aos contribuintes paulistas de ICMS e permite ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais. O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE.

CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, então, a palavra nacional já se diferencia do IE, que é a inscrição referente ao estado. Portanto, a não ser nos casos em que a empresa é isenta deste documento, é preciso ter tanto o CNPJ quanto a IE para estar devidamente regularizado.

Como obter a Inscrição Estadual? A Inscrição Estadual pode ser feita por meio do portal da Secretaria da Fazenda do seu estado. Basta acessar o site da Sefaz e realizar os processos necessários para que o cadastro seja feito.

Após abrir o CNPJ, o empreendedor ou contador deve entrar no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado e procurar pelo campo para fazer a inscrição.

  1. RG;
  2. CPF;
  3. CNPJ;
  4. Comprovante de endereço residencial e empresarial;
  5. Alvará de funcionamento;
  6. E-mail válido.

O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

Através do site do Sintegra, o empreendedor ou qualquer pessoa interessada tem como descobrir a Inscrição Estadual pelo CNPJ. O número representa o registro da empresa no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), identificando-o como estabelecimento regular, com registro formal.

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

Acesse a página de serviços do site da Receita Federal; Preencha o CNPJ (somente números) e os caracteres exibidos na imagem; Clique em consultar.

Como encontrar o número da Inscrição Municipal e onde ela consta? A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada. Este documento deve ficar exposto, bem visível na sede da sua empresa.

Microempreendedor precisa de Inscrição Municipal? Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.

A inscrição estadual e inscrição municipal do MEI são registros fundamentais para microempreendedores que vendem produtos e serviços. Se você emite nota fiscal nas suas vendas, certamente já possui uma dessas (ou até mesmo as duas) inscrições.

Uma empresa se torna isenta de Inscrição Estadual quando a sua atividade econômica não é passível de recolhimento de ICMS. Nesse contexto estão inseridas as prestadoras de serviços online ou presenciais.