Quem é MEI têm direito ao auxílio caminhoneiro?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Sim. Os caminhoneiros autônomos que fizeram registro como microempreendedor individual(MEI) até 31 de maio de 2022 podem solicitar o benefício e têm direito de recebê-lo.

No caso do MEI Caminhoneiro, o profissional terá direito ao auxílio se estiver com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), ativo e se tiver sido feito até o dia 31 de maio de 2022.

Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
Exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018 (veja abaixo). Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.

O empresário que já é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI - Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar, o Formulário de Alteração do MEI no Portal do Empreendedor e alterar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ...

Para o transportador de cargas, o faturamento anual máximo deve ser de R$ 251,6 mil. O tributo mensal varia de R$ 157,24 a R$ 166,24. Leia como fica: Para o MEI comum, faturamento anual não pode ultrapassar de R$ 81.000.

Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. No caso do MEI Caminhoneiro o faturamento sobe para R$ 251,6 mil por ano e a contribuição para 12%.

Como migrar para o MEI Caminhoneiro? O trabalhador que já atua na área de transportes como microempreendedor individual deve acessar o Portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportador de cargas autônomos, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro.

A solicitação poderá ser feita de forma presencial ou através do portal Gov.br na seção “Trabalho, Emprego e Previdência”. Para solicitações feitas de forma presencial, o trabalhador deverá ir em umas das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE ou do Sistema Nacional de Emprego — SINE.

Sim, é possível ser empreendedor e ter um emprego com carteira assinada ao mesmo tempo, desde que as atividades não sejam as mesmas. No entanto, é importante lembrar que essa dupla jornada pode exigir um esforço extra e uma boa gestão do tempo.

O Benefício Caminhoneiro deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica". A fonte pagadora é o Ministério da Fazenda (antigo Ministério da Economia), CNPJ 00.394.460/0572-59.

Confira abaixo qual: 1- O caminhoneiro fica proibido de contratar mais de uma pessoa para ajudar nos serviços; 2- O contribuinte do MEI caminhoneiro não pode prestar serviços para terceiros com o transporte de carga. Dessa forma, o mesmo só pode conduzir e fazer o transporte com seu veículo próprio.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.

É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.

O MEI Caminhoneiro tem o limite anual de faturamento de R$ 251.600,00, equivalente a R$ 20.966,66 por mês, enquanto para o MEI este limite é de R$ 81.000,00 por ano, ou seja R$ 6.750,00 por mês.