Quem é isento de pagar o ISS?

Perguntado por: amoreira . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.3 / 5 18 votos

Se você tiver mais que 70 anos e ainda é prestador de serviços, você não paga ISS. Essa é uma opção também para empresas do terceiro setor, que são “protegidas” da taxa pela Lei de Imunidade Constitucional 9532/1997.

Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).

O que é? Descrição do Serviço: É o direito à imunidade da taxa tributada para o contribuinte caso se enquadre em algumas das condições estabelecidas na Constituição Federal.

Tal imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, sobre o ...

De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.

Quando o trabalho é regular e o faturamento anual não passa os R$ 81.000, a melhor opção é tornar-se Microempreendedor Individual e ficar isento de pagar o ISS. Contudo, nesse caso, você deverá manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Podem solicitar a isenção do ISS Fixo as pessoas físicas que tenham como única fonte de renda a atividade declarada no cadastro da Prefeitura e que sejam isentas do imposto de renda.

Então, atenção: se você é MEI e já paga a DAS, que tem um valor de cerca de R$ 50 reajustado anualmente, você não deve pagar novamente o ISS, pois ele já está incluso em todas as tributações da guia.

O optante pelo Simples Nacional, assim como o MEI, recolhe o ISS junto dos demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A empresa do Simples utiliza uma alíquota calculada com base nas tabelas dos anexos do Simples Nacional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o ISSQN, que é recolhido junto dos demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. Nesse caso, o Simples tem uma alíquota única, calculada diretamente na sua receita anual.

PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA
As pessoas jurídicas sem fins lucrativos,em relação ao Imposto de renda,podem ser imunes ou isentas,de acordo com sua situação . A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

Portanto, é possível resumir a diferença entre os dois conceitos do seguinte modo: a imunidade é lida como competência ou falta dela, sendo determinada pela Constituição Federal a tributação de certas pessoas ou certos fatos. A isenção é meramente o exercício da competência do ente da federação.

Podemos classificar a imunidade de diferentes formas: inata ou adaptativa e ativa ou passiva. A imunidade inata é aquela presente em todos os organismos desde o nascimento, enquanto a adaptativa é aquela que adquirimos durante a vida.

Quem não paga o ISS pode sofrer com a inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Quando isso acontece, por si só, há um grande problema. A empresa e o próprio CPF responsável por ela ficam impedidos de conseguir incentivos fiscais e outros benefícios e ajuda.

Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.

Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003.

Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico. A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.

ISS. O contribuinte deve recolher em guia municipal e a favor do seu município de 2% a 5% do valor da prestação de serviços, observando o que determina a legislação do seu município.

Não estabelecido: é a situação do autônomo que não possui sede própria ou que presta serviço em estabelecimento de terceiros.