Quem é isento de pagar o IPTU?

Perguntado por: rcarvalho . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Tem direito a desconto quem possui apenas 01 (um) imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m², e tem uma renda mensal de até 03 salários mínimos. É preciso comprovar a condição com documentos (extrato do benefício social de aposentadoria ou pensão, contracheque, etc).

Requisitos para solicitar a isenção
Ser aposentado e/ou pensionista por morte; Receber até 02 salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (R$ 2.604,00 em 2023); Possuir apenas um imóvel em nome próprio ou de cônjuge (propriedade, usufruto ou domínio útil);

IDOSO ACIMA DE 60 ANOS; DEFICIENTE FÍSICO/MENTAL; APOSENTADO POR INVALIDEZ. Requisitos: – Renda até 2 dois salários mínimos. seja utilizado para sua residência.

I - Por se tratar de obrigação propter rem, o pagamento dos débitos de IPTU, IPVA e taxas de condomínio dos bens pertencentes ao espólio são de responsabilidade do proprietário, ou seja, do espólio.

Quem tem direito ao benefício IPTU Social? O benefício é pra você que possui um imóvel cujo o valor venal não ultrapasse os R$ 60 mil reais ou você que tem um imóvel com valor venal de até R$ 100 mil, com moradores que não possuem fonte de renda.

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

65 anos de idade

Porém, existe uma Lei específica (nº 7.713/88) que assegura um bônus de isenção para os maiores de 65 anos de idade, garantindo que o idoso não precise pagar o Imposto quando ganha o dobro da faixa de isenção dos mais jovens.

A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

Rendimento mensal entre 3 e 5 salários-mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial; O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; Valor venal do imóvel de até R$1.507.

O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.

Idoso com mais de 65 anos proprietário de imóvel pode pedir isenção de IPTU. O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro de 2011.

Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.

No caso dos aposentados e pensionistas, alguns municípios que disponibilizam a isenção do IPTU são: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Vitória (ES), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Manaus (AM), Cuiabá (MT), Juiz de Fora (MG), Campo Novo do Parecis (MT), Guarujá (SP), Mogi ...

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Então a prioridade é procurar o setor de cadastro de imóveis da Prefeitura Municipal para informar sobre o falecimento do proprietário e outras informações relevantes. Entre elas como ficará este período em que o imóvel ficou isento com o Município ignorando o seu óbito.

No caso de falecimento de um dos cônjuges, será assegurado ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança.

Imóveis verticais ou horizontais, baixo ou médio padrão, com valor venal de até R$ 160 mil, destinados à moradia ficam isentos do imposto na capital paulista. Ou seja, um apartamento com menos de 50 metros paga IPTU 2023 se o seu valor venal não fizer parte do mínimo para se encaixar nos imóveis isentos.