Quem é isento de pagar água?

Perguntado por: ifarias . Última atualização: 24 de abril de 2023
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rendimento mensal total de até três salários mínimos (R$3636,00); renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastro seja para que a sua família seja inclusa ou permaneça em programas sociais do governo.

O benefício é disponibilizado em toda a área de concessão da Águas do Rio. Para aderir ao programa, os interessados devem entrar em contato com a empresa através do canal de atendimento 0800 195 0 195, que funciona por ligações gratuitas e WhatsApp, ou em uma das lojas da concessionária.

Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica.

Em 2022, os são-joanenses que fazem parte do programa Auxílio Brasil, ou do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC), poderão solicitar a isenção do pagamento da tarifa do Fornecimento de Água, Tratamento e manutenção da rede de Esgoto.

Além do desconto na conta de água, o cidadão pode conseguir um desconto que varia de 10% a 65% na conta de energia.

Basta levar o contrato de locação, carnê do IPTU ou qualquer documento que identifique a unidade consumidora (imóvel), documentos pessoais e suas cópias. E solicitar junto à empresa de saneamento ou energia a isenção do débito.

Dessa forma, a tarifa mínima residencial passará de R$ 28,60 para R$ 31,65. A tarifa comercial e pública, que era de R$ 61,40, agora será R$ 67,90 para até 10 m³. Para indústrias, o valor era de R$ 162,70 passará para R$ 179,90 para até 20m³.

As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside. Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também podem fazer a inscrição da Tarifa Social no site da concessionária (www.neoenergiaelektro.com.br).

Quem tem direito à tarifa social na conta de água
Para ter direito à tarifa social na conta de água, basta seguir 2 critérios: Estar inscrito no CadÚnico; Ter uma renda familiar igual ou menor que meio salário mínimo por pessoa (R$606,00).

São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 651,00).

Presencial : Variam de cidade para cidade. Se você não souber onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família em seu município. Clique aqui para buscar o CRAS mais perto de você.

O desconto na conta de luz para aposentados faz parte de um programa Federal conhecido como Tarifa Social. Os descontos variam de 10% a 65% para famílias que possuem dificuldade sociais e financeiras para arcar com este tipo de despesa mensal.

Agora, a mudança prevê a isenção total do pagamento de conta de luz, disponível para as famílias que consomem até 220 quilowatss-hora (kWh) por mês. Há alterações também para indígenas e quilombolas que já têm 100% de desconto até 50kWh de consumo/mês que agora passam a ter 100% de desconto até 220 kWh.

Desde 01 de junho de 2022 o limite do valor mínimo para faturamento mudou. Passou de R$50 para R$65. Isso significa que, se o valor total da sua conta de energia for menor que R$65, ela virá zerada e sem o código de barras para pagamento.

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

  1. Famílias de baixa renda (renda menor ou igual a meio salário mínimo) inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  2. Idosos com 65 anos ou mais;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Pessoas portadoras de doenças que fazem uso contínuo de aparelhos carregados na rede de energia elétrica.

Para consumo de seis a dez metros cúbicos, o desconto é de 54%. Já para grupos que consomem até cinco metros cúbicos de água por mês terão desconto de 60% na tarifa. Para saber o beneficiário do Bolsa Família tem direito ao desconto, bastar ir até a Agência de Atendimento da Cesama (Av.

Além da concessão do auxílio-emergencial, o governo federal publicou em abril uma medida provisória que garantiu isenção das contas de luz por três meses para famílias carentes já beneficiadas com a chamada “tarifa social” de energia, subsidiada.