Quem é isento de laudêmio?

Perguntado por: dxavier . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.2 / 5 6 votos

Os proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno das propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais.

Quem paga laudêmio precisa pagar IPTU? A resposta é sim. De acordo com o Código Tributário Nacional, o IPTU também continua a ser devido pelo proprietário, pois o titular do domínio útil do imóvel também é considerado contribuinte do imposto.

Acessando o Portal SPU, informando o número do Registro imobiliário patrimonial (RIP) depois clicar em ok. Sendo assim aparecerá se tem laudêmio, verificar a relação de débitos imóvel administrado pela secretaria da união.

Um imóvel foreiro é aquele em que o proprietário e quem detém os direitos sobre ele são duas pessoas ou entidades diferentes. Isso quer dizer que o imóvel está sob controle de uma pessoa, mas essa mesma pessoa – que pode ocupá-lo, alugá-lo, vendê-lo – não é a dona do imóvel perante a lei.

O laudêmio é um valor pago sobre a transmissão de imóveis em áreas pertencentes à União, ou seja, à Nação Brasileira.
...
Alguns exemplos dos imóveis da União são:

  • Áreas litorâneas dentro de 33 metros da linha da maré alta.
  • Imóveis em áreas de fronteiras.
  • Imóveis ao redor de instalações militares.

O imóvel foreiro é um tipo de propriedade que tem um dono, de fato, mas os direitos de uso e obrigações são de outra pessoa ou instituição. “Nada mais é do que o proprietário de um imóvel transferir o domínio útil do espaço para outra pessoa.

A hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU nos terrenos de marinha e seus acrescidos é possível. Não há a chamada bitributação (mais de um ente tributante cobrando um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador).

Laudêmio não é apenas cobrada em Petrópolis
O tributo laudêmio também é cobrado em outras áreas do Brasil, ainda há quem tenha que pagar taxa à Igreja Católica, ou à Marinha. No caso da Marinha e imóveis da União, o governo federal anunciou o fim da taxa para proprietários desse tipo de terreno.

Ou seja, IPTU, IPVA e Imposto de Renda podem prescrever, sim. A Fazenda Pública pode cobrar uma dívida tributária por até 5 anos. Depois disso, a dívida ativa prescreve e não pode haver cobrança judicial.

Quem paga o IPTU São os herdeiros.

Quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. O processo, porém, é longo. Antes, o proprietário é notificado para quitar o que deve.

Terrenos de Marinha
Toda obra situada na Costa Marítima Brasileira e na margem dos rios e lagos até onde sofre influência das marés, localizada na faixa de 33 metros, são considerados Terreno de Marinha.

Quem paga laudêmio e foro anual tem que pagar IPTU? Sim. De acordo com o Código Tributário Nacional, o pagamento do IPTU também é devido, pois o titular do domínio útil do imóvel também é contribuinte do imposto.

A taxa de Laudêmio é equivalente a 5% do valor do imóvel, e deve ser paga no momento da transferência do imóvel. A taxa de Foro é pago anualmente e equivale a 0,6% do valor do imóvel.

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança.

Para se regularizar nos dias de hoje a situação de um imóvel aforado, se deve fazer o Resgate de Aforamento, pagando todas as taxas e adquirindo a propriedade total sobre o imóvel.

Para que um terreno ou imóvel foreiro seja vendido, é necessária a autorização e processo administrativo para venda diretamente com seus proprietários, que podem ser: governos municipais, igreja católica ou a União.

A enfiteuse é instituída sobre bens públicos e particulares. Os bens públicos da União Federal são regidos por uma legislação administrativa especial. Além do pagamento anual do foro, os proprietários de imóveis foreiros pagam o laudêmio a cada transação de troca de propriedade.

Os terrenos de marinha, reconhecidos constitucionalmente como bens públicos (CF/88, art. 20, inciso VII), não podem ser adquiridos por usucapião, conforme preceitua o art. 183 da Constituição Federal.

A transferência de imóvel edificado em terreno de marinha, para fins de desapropriação, configura hipótese de transferência onerosa entre vivos, apta a gerar o recolhimento de laudêmio.