Quem é isento da taxa de ITBI?

Perguntado por: asampaio . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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De modo geral, há isenção total do ITBI quando o imóvel comprado é transferido para o capital social de uma empresa, assim quando uma pessoa jurídica incorpora um imóvel, o tributo não é cobrado.

Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação é beneficiado pela Lei 6.015/1973. Conhecida como a Lei dos Registros Públicos, ela estabelece em seu artigo 290 que o adquirente tem direito a uma redução de 50% nos pagamentos das taxas de cartório, o que já é uma vantagem.

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu em R$ 214.711,15 o valor máximo de isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Qual é o valor do ITBI? De maneira geral, o tributo fica em torno de 2 e 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel.

Para famílias com renda de até três salários mínimos, a escritura sairá de graça, assim como os registros da garantia real do imóvel para fins de financiamento.

O ITBI deve incidir apenas quando a atividade econômica do ADQUIRENTE for imobiliária, nos casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica e se for sua atividade preponderante, ou seja, se não for este o caso, haverá imunidade.

O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis. A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156.

ITBI e Registro de Imóvel
Esse procedimento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis. As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do apartamento.

O valor do ITBI é variável de um município para outro, depende da alíquota de cada um, que pode oscilar entre 2% e 4%, na maioria das cidades brasileiras. Além disso, existe outro dado importante, que se refere ao valor venal do imóvel, que pode ser conferido no carnê do IPTU.

Se não houver pagamento do ITBI você não logrará êxito na transmissão da propriedade do imóvel. É importante ressaltar que em caso de não pagamento e vencimento, a única consequência é a não transmissão da propriedade, não ocorrendo nenhuma outra penalidade ou multa sobre a inadimplência do valor.

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.

Para calcular o imposto, é preciso multiplicar o valor venal do imóvel pelo valor da alíquota. Exemplo: nas cidades onde a alíquota é de 2% e o imóvel custa R$ 500 mil, o valor a ser pago no ITBI é de R$ 10 mil.

O Valor Venal do seu imóvel é o que o poder público atribui avaliando o metro quadrado da propriedade ou terreno, geralmente utilizado para cálculos de tributos que os proprietários pagam anualmente. Prefeituras possuem um banco de dados para consulta de valores.

Resumindo: Não existe gratuidade dos emolumentos relativos ao registro do primeiro imóvel e, via de regra, também não há isenção do ITBI. Se você caiu nessa, procure um advogado e peça o ressarcimento dos valores pagos.

O custo para passar um imóvel para o seu nome pode ficar entre 3 e 5% do valor total de um imóvel. As despesas estão relacionadas ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à Escritura Pública e, finalmente, ao Registro do Imóvel.

Como já mencionado, a Escritura de Compra e Venda é feita em um Cartório de Notas ou Tabelionato, e ela tem um custo, que varia de acordo com a legislação do município em que está situado o imóvel. O custo é referente ao ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.