Quem é interditado pode ter conta em banco?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O interditado pode ter conta corrente em banco? Sim, não há nenhum impedimento, no entanto, a administração e movimentação financeira será feita pelo curador, que deverá requerer autorização prévia ao juízo para realizar transferências e saques dos valores acostados na conta bancária.

Regina, boa noite, você precísará dos documentos pessoais do Interditanto, RG,CPF, comprovante de residência, bem como seus documentos pessoais, além é claro do Termo de curatela Provisória.

Caso o sistema financeiro permita, depende muito do banco ou cartão, contudo, se permitirem, será necessário que seja outorgada uma procuração pública com amplos poderes, inclusive constando esse poder específico, pergunte no banco do seu interesse, caso permitam, converse no tabelionato de notas.

De acordo com Rodrigo Fernandes, em regra, após a morte do mandatário/curador, a obrigação de prestar contas não se extingue. “O que se extingue é o mandato e ou a curatela. O que não significa que os herdeiros do obrigado não possam ser demandados a prestar contas, na qualidade de sucessores.

Basta você pedir o levantamento da interdição na forma do art. 1186 do Código de Processo Civil. Você mesmo pode requerer através de processo na Vara de Órfãos e Sucessões que o interditou. Este requerimento será autuado juntado ao processo principal que o interditou.

Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.

Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo.

No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros. Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.

Prestação de contas em curatela - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, Falimentares e de Liquidações Extrajudiciais.

Sentença de interdição não invalida procuração dada aos advogados do interditando. A sentença que declara a interdição de uma pessoa não extingue automaticamente a procuração de advogados contratados pelo interditando para atuar na defesa judicial da própria ação de interdição.

Quem tem a curatela pode fazer empréstimo consignado? Sim. Dentro da IN 136/2022, tanto o curador, o tutor nato, tutor judicial ou guardião podem contratar empréstimo consignado em nome do curatelado, desde que a instituição financeira conceda.

Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.

2. Quem deve prestar contas? Deve prestar contas toda pessoa (tutor/curador) que administrar recursos de outrem (tutelado/curatelado).

O curador pode, sim, vender bens do curatelado. DESDE QUE haja autorização judicial. E o juiz somente autorizará a venda se o destino da verba for justificado (como a necessidade premente de dinheiro para uma operação).

Prazo de quatro anos, a contar do dia da realização do negócio jurídico.

A menos que não exista ordem judicial em contrário, advinda do processo que cuidou da interdição/curatela, a pessoa com eventuais comprometimentos, pode praticar todos os atos da vida civil, como casar, votar, dirigir e até administrar eventuais quantias em dinheiro, por exemplo.

Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.

O interditado faleceu e a curadora tem o dever de prestar contas por seu múnus público, por força de lei e da sentença prolatada na ação de interdição. A sentença deve ser anulada para que as contas prestadas sejam julgadas, pois presentes a necessidade e a utilidade na prestação jurisdicional a ser fornecida.