Quem é interditado pode morar sozinho?

Perguntado por: rAvila . Última atualização: 16 de fevereiro de 2023
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No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros. Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.

“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.

Curador é o indivíduo responsável por realizar as ações que o interditado se tornou incapaz de fazer pela declaração de sua interdição. A pessoa é determinada pelo próprio juiz e tem a responsabilidade, como vimos, de zelar pelos interesses do interditado.

A intenção é assegurar à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade legal. Vai daí que a expressão 'interdição' carrega outra conotação, qual seja: incapacidade plena para prática dos atos existenciais e patrimoniais.

Se estiver à frente de uma gestão patrimonial, o curador é obrigado a prestar contas, sob pena de destituição. Caso ocorra a destituição do curador e venha a ser apurada a apropriação de valores pertencentes ao curatelado, será aquele condenado a restituir o valor, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.

Enquanto a guarda e a tutela visam proteger crianças e adolescentes, a curatela é destinada a proteger pessoas maiores de 18 anos que não tenham condições de saúde para exercer os atos da vida civil. O curatelado não possui mais, portanto, condições de cuidar da sua própria vida, seus interesses, seu patrimônio.

- Procuração atualizada – prazo máximo de expedição de 180 dias; - Tutela / Curatela provisória – prazo de validade é determinado no documento; - Tutela / Curatela definitiva – sem prazo de validade.

A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.

Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.

8. A pessoa interditada pode ter carteira de trabalho e trabalhar? Sim e não importa se se trata de interdição total ou parcial porque o trabalho é um direito fundamental e todos têm o direito de exercê-lo.

Apesar disso, vale ressaltar, que a interdição já se apresentou de duas formas, são elas: a parcial e total, sendo a primeira aquela que permite a prática de determinados atos, desde que acompanhada de seu curador, e a segunda, a mais radical, impedindo qualquer ato civil, contudo após as modificações legislativas, a ...

A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

A interdição poderá ser revogada quando estiver acabado o prazo determinado pelo juiz. O próprio interdito pode exigir revogação da interdição. Para isso, são realizados exames por peritos ou por uma equipe multidisciplinar. Após a apresentação do laudo, o juiz pedirá uma audiência de instrução e julgamento.

Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.

Caso o sistema financeiro permita, depende muito do banco ou cartão, contudo, se permitirem, será necessário que seja outorgada uma procuração pública com amplos poderes, inclusive constando esse poder específico, pergunte no banco do seu interesse, caso permitam, converse no tabelionato de notas.

Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo.

Logo, a interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os atos da vida civil e a curatela consiste num mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida.

Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.