Quem é imune ao PIS e Cofins?

Perguntado por: afarias . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Serão imunes quando atenderem às condições legais para seu enquadramento como entidades beneficentes de assistência social (certificação e requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009); serão isentas quando atenderem aos requisitos exigidos pelo art. 12, § 2º, e pelo art. 15, § 3º, da MP nº 2.158-35, de 2001.

O PIS e Cofins são contribuições que devem ser pagas especificamente por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade desse pagamento apenas as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem ser classificadas como imunes ou isentas. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

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  1. Papel destinado à impressão de jornais. Conforme a Lei 10.865/14 em seu artigo 28, inciso I, no caso do papel para a impressão de jornais se aplicará a alíquota zero para tais importações. ...
  2. Livros. ...
  3. Alguns produtos de perfumaria e higiene pessoal. ...
  4. Produtos hortícolas, frutas e ovos. ...
  5. Leite e queijo.

A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023.

Lei estabelece exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos PIS/Cofins. No dia 30 de maio de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.592/2023, que traz diversas medidas e alterações referentes ao cálculo do Programa de... Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo.

Todos os contribuintes Pessoa Jurídica podem ser beneficiados pela exclusão do ICMS da da base de cálculo PIS e COFINS, independente de serem optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Isso significa que, na apuração de seus impostos, eles não são mais obrigados a apurar PIS e COFINS com a inclusão do ICMS.

De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSLL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.

A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.

No Simples Nacional, o PIS/COFINS é computado em cima do faturamento mensal da empresa, de forma regressiva. Isso significa que a empresa deve pagar uma porcentagem reduzida sobre o faturamento, cada vez menor à medida que o faturamento aumenta.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de ...

São imunes do imposto de renda: a)os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b"); b)os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art.

As imunidades são representadas por aquelas situações que não estão sujeitas à tributação em decorrência de determinação legal inserida no texto constitucional. Significa dizer que aquele que está imune não está obrigado a pagar tributo. É um instituto de natureza constitucional.

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem ser consideradas imunes ou isentas, em relação ao imposto de renda. A imunidade é concedida pela Constituição Federal e a isenção é concedida de acordo com os termos do art.

As empresas do Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pagam o PIS/COFINS em uma guia mensal que contém seus impostos e contribuições. A empresa paga uma alíquota única, com outros tributos sob o seu faturamento mensal; a alíquota do PIS cumulativo é de 0,65%.