Quem é herdeiro principal?

Perguntado por: lteles . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.

Desta forma, pai e filho são parentes em linha reta em primeiro grau; o avô e o neto são parentes entre si, em linha reta, em segundo grau, e assim sucessivamente. Parentes colaterais são aqueles provenientes de um só tronco, sem descenderem um do outro.

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Divisão de herança entre irmãos
Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se: Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens).

Este artigo apresenta a seguinte ordem de sucessão: 1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.

Os herdeiros são divididos em 3 graus:

  1. Herdeiros necessários, aqueles descendentes: filhos, netos e bisnetos.
  2. Herdeiros ascendentes: pais, mãe, avôs, bisavôs e cônjuges.
  3. Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.

Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.

A lei diz que, em primeiro lugar, tem direito à herança os herdeiros necessários. São eles os descendentes, o cônjuge e os ascendentes. Se não existirem herdeiros necessários, a herança se transmitirá aos parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Os herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Os necessários são ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.

A legislação diz que pessoas podem dispor livremente dos seus bens, inclusive vendê-lo. Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ir a inventário e todo um processo é feito para a divisão dos seus bens.

O Zohar ensina que 30 dias antes de a pessoa morrer a alma começa a sair do corpo. A alma tem três aspectos ou níveis, chamados Nefesh, Ruach e Neshamá. Na hora da morte os dois níveis mais elevados deixam o corpo. O mais baixo, Nefesh, passa por um processo de até 11 meses para se desprender do corpo.

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.