Quem é estagiário tem direito a décimo terceiro?

Perguntado por: rbeiramar . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

O seu estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Essas férias também poderão ser proporcionais, no caso de estágio com duração inferior a um ano. O estudante exercerá esse direito, preferencialmente, durante as férias escolares.

Veja abaixo alguns benefícios que podem ser oferecidos ao estagiário:

  • Bolsa-auxílio;
  • Vale-transporte e vale-refeição;
  • Seguro saúde.

Sendo assim, se você estagiou por 10 meses e teve o contrato rescindido — por vontade própria ou pela empresa —, você deve receber a bolsa-auxílio dos dias trabalhados no último mês mais o recesso remunerado proporcional aos 10 meses.

Entre seus benefícios estão: 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, Auxílio Transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha. Para os estágios não-obrigatório exige pagamento de bolsa-auxílio que deve ser acordado antes da contratação.

Existem três formas de garantir a remuneração dos estagiários; através de transferência bancária, ordem bancária ou depósito em caixa eletrônico. É importante lembrar que cada forma tem um cronograma próprio, variando entre três dias úteis para sua conclusão.

2 anos

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência. Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.

Qual é a jornada de trabalho de um estagiário? A carga horária de um estagiário pode ser de 4, 6 e 8 horas diárias ou 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente. O fator determinante para a jornada de trabalho será principalmente o nível de ensino do aprendiz.

O estagiário não poderá receber prêmios, bonificações, comissões, porque esses critérios de pagamento, apenas é concedido para empregados. Base Legal: art. 17, inciso I ao IV e o § 4º da Lei nº 11.788/2008.

Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.

Foram alterados itens como carga horária, benefícios e direitos dos estagiários e normas para as empresas que contratam estagiários. Agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.

Segundo o entendimento da TR, o exercício de estágio remunerado impede o recebimento do auxílio previsto no Decreto nº 10.661/2021.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.