Quem é divorciado pode receber a hóstia?

Perguntado por: ajesus . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.

O teólogo e supervisor de orientação espiritual da Obra Evangelizar É Preciso, Paulo Pacheco, responde essa questão. Para ele, o cristão que não recebeu o Sacramento do matrimônio não só pode, como deve participar da Santa Missa e da vida ativa na comunidade.

Evidentemente, casais que vivem juntos sem estarem casados canonicamente, perante a Igreja Catolica vivem em concubinato, o que é pecado grave e, como tal, segundo o n. 1385 do catecismo da Igreja Catolica, não podem comungar.

DIVORCIADOS NÃO PODEM COMUNGAR: “QUE O HOMEM NÃO SEPARE O QUE DEUS UNIU” (Mt 19, 6) Existe uma contradição objetiva entre a comunhão – sacramento da união de amor entre Cristo e a Igreja – e a situação de “divorciado novamente casado”. Mas esta privação da comunhão não é uma exclusão da Igreja.

A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc. É algo que nos deixa incomodados.

Para receber a eucaristia, é necessário fazer a catequese, que são encontros onde as pessoas aprendem sobre Deus, a Bíblia, uma reflexão sobre o catolicismo.

“Dou-vos graças, Senhor santo, Pai onipotente, Deus eterno, a Vós que, sem merecimento nenhum de minha parte, mas por efeito de vossa misericórdia, Vos dignastes saciar-me, sendo eu pecador e vosso indigno servo, com o corpo adorável e com o sangue precioso do vosso Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo.

Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim.

A matéria grave é precisada pelos dez Mandamentos, segundo a resposta que Jesus deu ao jovem rico: «Não mates, não cometas adultério, não furtes, não levantes falsos testemunhos, não cometas fraudes, honra pai e mãe» (Mc 10, 18). A gravidade dos pecados é maior ou menor: um homicídio é mais grave que um roubo.

Papa Francisco: Papa: “Os divorciados não estão excomungados, fazem parte da Igreja” | Internacional | EL PAÍS Brasil.

Os sete pecados são a soberba, a avareza, a inveja, a ira, a luxúria, a gula e a preguiça.

  1. Soberba. A soberba pode ser definida como orgulho excessivo. ...
  2. Avareza. A avareza, também chamada de ganância, é o apego excessivo aos bens materiais e ao dinheiro. ...
  3. Inveja. ...
  4. Ira. ...
  5. Luxúria. ...
  6. Gula. ...
  7. Preguiça.

Morar junto, ou seja, coabitação não é um requisito para se configurar uma união estável. Portanto, existem uniões estáveis entre pessoas que não moram juntas. O inverso, da mesma forma, é verdadeiro, morar juntos, por si só, não representa a existência de uma união estável.

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.

“Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas”, diz.

É permitido comungar até duas vezes por dia. Tal norma é estabelecida no Código de Direito Canônico para determinadas circunstâncias.

A Igreja nos ensina que não podemos Comungar em pecado mortal sem antes se Confessar. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio, etc.

Pois, se ela permanecer, é sinal de que não houve nem arrependimento nem propósito, o que torna a confissão inválida. Por isso as pessoas que vivem em estado de pecado mortal, como é o caso dos que vivem em concubinato, não podem confessar-se nem comungar enquanto a situação pecaminosa não for desfeita.

Terminada a recitação, os fiéis que desejam comungar (e que não o fizeram na Missa desse dia), aproximam-se do altar, rezam a Confissão, e recebem a Comunhão que lhes é distribuída pelo respectivo ministro.