Quem é divorciado não pode comungar?

Perguntado por: ddorneles8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.

O Papa Francisco defende que os casais em união de facto e os divorciados que se voltaram a casar devem ser "mais integrados" na Igreja e que, em matéria de sexo e casamento, os católicos devem guiar-se por uma "consciência esclarecida".

Mas e a comunhão aos recasados, é doutrina ou disciplina? Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

Evidentemente, casais que vivem juntos sem estarem casados canonicamente, perante a Igreja Catolica vivem em concubinato, o que é pecado grave e, como tal, segundo o n. 1385 do catecismo da Igreja Catolica, não podem comungar.

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.

“Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas”, diz.

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre. Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para "simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento".

Em princípio, sim, podem comungar. Mas é preciso também dizer que essa é uma SITUAÇÃO RUIM, que precisa ser evitada a todo o custo.

Seja casado de acordo com o catolicismo
Padrinhos ou madrinhas que sejam casados apenas no civil, que sejam separados ou divorciados, ou que não sejam casados, mas vivem juntos, não podem apadrinhar na igreja católica.

O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo. Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico.

No Brasil, segundo a entidade, existem cerca de 7.000 padres casados. Se houvesse uma posição favorável do papa a esse ponto, eles poderiam considerá-lo um passo a favor na luta para voltarem a ser reconhecidos na Igreja.

Em que circunstâncias uma pessoa não pode comungar?

  • Estar em graça de Deus, ou seja, ausência de pecado grave.
  • Estar instruído nas principais verdades de fé.
  • Ter a devida reverência e respeito no momento da comunhão.
  • Crer firmemente que se vai receber Jesus Cristo.

A Igreja nos ensina que não podemos Comungar em pecado mortal sem antes se Confessar. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio, etc.

Ó Senhor Jesus, ó Deus do meu coração, ó Pão vivo descido do céu para alimento da minha alma, tenho o maior e o mais sincero desejo de Vos receber, e de viver convosco. Oh! vinde à minha alma! Vós, Senhor, sois tão bom que dissestes: «Minhas delícias são viver e habitar com os homens».

A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema "Da participação na Santíssima Eucaristia", a partir do cânon 912, que diz: "Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão."