Quem é divorciada pode casar na Igreja Católica?

Perguntado por: aalmada . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado.

A Igreja Anglicana admitiu nesta terça-feira que algumas pessoas divorciadas podem tornar a se casar no religioso, uma mudança em relaçao a sua doutrina oficial e um reconhecimento da crescente tendência social.

A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc. É algo que nos deixa incomodados.

Para Jorge Mario Bergoglio, “ninguém pode ser condenado para sempre”. E acrescenta: “Não me refiro apenas aos divorciados que estão em nova união, mas a todos, em qualquer situação em que se encontrem”.

Não há matrimônio válido entre o marido e as consanguíneas da esposa e entre a esposa e os consanguíneos do marido, suposta a viuvez previamente ocorrida. (Nota do Autor: Por exemplo, um viúvo não pode se casar com a mãe ou filha da ex-esposa).

Regras para o pedido:
O conjugê deve elaborar um texto sucinto contando sua história. Mesmo que seja dolorosa, deve ser dita, para que o juiz aceite ou rejeite a causa. Em caso de concordância no pedido de declaração de nulidade matrimonial, a outra parte deve assinar a petição.

Por outro lado as pessoas casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil não é um obstáculo para receber a comunhão. Por ser um ato civil, tudo o que faz, é conseguir um acordo sobre o resultados civis e legais do matrimônio (distribuição das propriedades, custódia dos filhos, etc).

“Se alguém casar no serviço religioso e, antes de validar esse casamento civilmente no cartório, vier a casar-se com outra pessoa no civil, o segundo casamento, o civil, será válido, e o primeiro, o religioso, será nulo, como se nunca tivesse existido aos olhos da lei”.

É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento (civil) na igreja católica. Por isso, muitos casais optam por casar um dia ou uma semana antes no civil.

Aos discípulos, Jesus diz o seguinte: «quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério em relação a ela; e se ela, tendo-se divorciado do marido, casar com outro, comete adultério» (Marcos 10:11-12). O enfoque das palavras de Jesus é diferente na declaração pública e na declaração privada.

A segunda união rompe essa aliança, e aí está o impedimento: esses casais não podem se confessar nem receber a comunhão. O Papa João Paulo II fala que eles podem e devem participar da vida da Igreja, porque o divórcio não lhes tira a fé nem o valor do batismo.

As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.

Dessa maneira, você saberá se precisa ou não alterar a decoração no grande dia. Noivos de religiões distintas ou não praticantes, a igreja católica aceita realizar o casamento, sem a exigência de conversão.

Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais.

No livro de Marcos 3, 28-29, Jesus nos diz: “Eu lhes asseguro que todos os pecados e blasfêmias dos homens lhes serão perdoados, mas quem blasfemar contra o Espírito Santo nunca terá perdão: é culpado de pecado eterno”.