Quem é dispensado de inscrição estadual?

Perguntado por: abelem . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.

Quem não tem Inscrição Estadual pode emitir nota fiscal? Sim, desde que suas CNAEs não exijam Inscrição Estadual.

Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.

Quem é isento da inscrição municipal? Nenhuma empresa é isenta de inscrição municipal, nem as que fazem parte da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição no município é um procedimento padrão e obrigatório na abertura de empresas.

Todas as empresas que vendem produtos físicos, prestam serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou prestam serviço de comunicação devem ter a Inscrição Estadual para poder operar.

Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e não possui uma Inscrição Estadual, então ele é Contribuinte Isento.

A lei que regulamenta o ICMS também define as operações isentas do imposto. São elas: Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão. Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados.

Quem pode ser isento de ICMS? Existem alguns tipos de serviços e condições particulares da pessoa física aos quais é concedida isenção de ICMS. Os MEIs (Microempreendedores Individuais), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência são alguns dos integrantes do grupo ao qual é autorizada a isenção de ICMS.

O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado. O desconto é voltado para empresas do Regime de Lucro Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS.

Todas empresas que fazem atividade de comércio, fabricação, serviços de comunicação ou prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais precisam da Inscrição Estadual para poder emitir notas fiscais e pagar o ICMS devido ao estado.

A legislação determina que terá isenção total do pagamento da taxa de inscrição quem estiver incluído no Cadastro Único. Além disso, grandes concursos nacionais como Banco do Brasil, Correios e Dataprev, além de muitos outros, utilizam a própria inscrição no CadÚnico para aprovar a isenção da taxa.

Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

O documento municipal é exigido para todas as empresas, independente de ramo de atividade ou porte, enquanto o estadual é obrigatório apenas para empresas que comercializam produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao ICMS.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

A isenção de Inscrição Estadual é um direito que empresas contribuintes do ICMS, mas que por um motivo ou outro estão dispensadas e até mesmo proibidas de ter uma IE. A Inscrição Estadual é o registro de formalização de uma pessoa jurídica à SEFAZ de cada um dos 27 estados (e Distrito Federal).

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

Concede isenção do ICMS para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham realizado volume de negócios de até R$ 120 mil nos últimos 12 meses, incluído o próprio mês da apuração, conforme disposto no artigo 230-E do Anexo I do RICMS/PA.