Quem é demitido por justa causa tem direito a décimo terceiro?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Não há previsão legal para pagamento de férias e 13º salário proporcionais quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo. Assim, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu tais verbas da condenação de uma microempresa em uma ação movida por uma controladora de acesso dispensada por justa causa.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Se você é um bom profissional, com um bom currículo, não é um emprego curto que vai te prejudicar. Assim, mesmo que você trabalhe apenas 1 dia na empresa, sua carteira de trabalho não ficará suja.

A homologação da rescisão por justa causa
A CLT regulamenta, em seu art. 477, § 1º, que a rescisão do contrato de trabalho vigente por mais de um ano de serviço só será válida se for realizada com assistência do sindicato da categoria do empregado ou perante autoridade do Ministério Público do Trabalho.

Como reverter a decisão de demissão por justa causa
Para isso, será necessária a ajuda de um advogado trabalhista, que poderá analisar os motivos e as provas apresentadas pela empresa antes de iniciar a ação. É necessário analisar bem a justificativa da empresa para a decisão do desligamento por justa causa.

Além disso, é essencial entender quando a justa causa é aplicada por perdão tácito, ou seja, quando o gestor vê a falta e não demite na hora. A demora na aplicação de punição ao funcionário configura um aceite por parte do empregador de que a falta grave ou conduta irregular não é passível de penalidade.

A legislação e a jurisprudência trabalhista permitem que as empresas demitam funcionários por justa causa por falta. Isso ocorre porque o acúmulo de faltas injustificadas pode configurar desídia, abandono de emprego, mau comportamento e até incontinência de conduta.

Assim pode suspender por 2, 3, 5 e até no máximo 30 dias, conforme sua gravidade. Esta suspensão acarreta perda da remuneração dos dias não trabalhados e no tempo de serviço. Se após aplicadas todas estas penalidades o empregado repetir algum outro ato faltoso, o empregador pode dar a justa causa.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Logo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses. A estabilidade de 12 meses é aplicada quando a doença foi causada ou piorada pelo trabalho e o trabalhador passou a receber auxílio doença ou acidente.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

O termo “justa causa” se explica como um ato grave cometido por alguém, como o descumprimento de determinada obrigação ou acordo, que leva à perda de confiança entre as partes envolvidas, provocando o corte de relações.

As noites de sono de quem recebe uma advertência no serviço não são nada tranquilas! A boa notícia é: nenhuma repreensão pode manchar a carteira de trabalho. Na verdade, é possível perceber a existência de um intenso burburinho a respeito da questão, uma prática ilegal por parte das empresas.

Não pode ter rasuras em nenhuma das seções. Portanto, não rabisque, não use branquinhos ou tente apagar com borracha. Embora muitas empresas façam isso, escrever a informação correta em um papel e grampeá-lo sobre a folha errada na carteira também é proibido. Somente o que estiver escrito no documento é o que vale.

Desta maneira, deve ser incluída na homologação trabalhista: as verbas rescisórias, férias, FGTS, 13º salário e horas extras que o colaborador irá receber, os dados de encerramento e somente tem esse direito os colaboradores que atuam em contratação CLT.

Após ser demitido, você deve assinar o documento da demissão. A empresa pode exigir que cumpra o aviso. Em regra, é um prazo de 30 dias e você vai receber por esse período na rescisão.

De acordo com o parágrafo 6º, do art. 477 da CLT, o empregador terá o prazo de 10 dias, contados do término do contrato de trabalho, para executar os procedimentos que envolvem a homologação trabalhista.

Para que caracterize a desídia, deve haver a repetição de faltas leves que vão se acumulando até resultar na demissão do trabalhador. As empresas devem aplicar advertências e suspensões como medidas de alerta antes de demitir o funcionário.