Quem é concursado pode ter empresa?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O funcionário público jamais pode prestar serviço como PJ para o órgão para o qual trabalha. A depender do contrato de trabalho, pode abrir empresa, mas não pode usar esta empresa para prestar serviço para o órgão para o qual trabalha.

Afinal, a Lei nº 8.112/90 proíbe qualquer atuação do servidor na gerência ou administração de uma empresa. Ou seja, o servidor federal não pode exercer nenhuma função comercial ou empresarial, muito menos trabalhar como sócio-administrador ou sendo o gestor do CNPJ.

Funcionários públicos também são impedidos de exercer a função de “Empresário” para não terem interesses privados conflitantes com o exercício do cargo público. Deputados e Senadores não podem exercer a função de empresário e/ou administrador de empresas que gozem de contrato com a administração pública.

Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.

182, inc. VI, verifica-se que ao servidor é proibido participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou de exercer comércio e, nessa qualidade transacionar com o Município, exceto como acionista, quotista ou comanditário.

Servidor público federal em atividade não pode ser MEI.
Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.

Não pode! Visto que é proibida a atividade empresarial pelo funcionário público, no momento de assumir o cargo público, o novo servidor também deve respeitar essa regra. No entanto, é possível pensar em outras possibilidades para quem deseja exercer uma atividade empresária e, ao mesmo tempo, assumir um cargo público.

Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.

Por outro lado, na Administração Pública devem ser respeitados os princípios que estão na Constituição Federal, um deles diz que o servidor não tem a liberdade de montar uma empresa. Isto porque o servidor está obrigado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido em lei.

Ou seja, o impedimento deve se ao fato de estarem legalmente proibidos, em função de outras atividades que exerçam ou circunstanciais: 1 – Militares da ativa das três Forças Armadas e das Polícias Militares; 2 – Funcionários públicos civis (União, Estados, Territórios e Municípios);

Algumas pessoas, apesar de terem capacidade civil plena, são impedidas de exercer atividade empresarial. Tais impedimentos constam em leis especiais, e não no Código Civil. Em regra, são impedidos os servidores públicos em geral, militares da ativa, membros da Magistratura e do Ministério Público, dentre outros.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

O regime celetista é uma das maneiras de contratação pela administração pública indireta. Por isso, só podem contratar por esta modalidade as empresas públicas e sociedades de economia mista. Quem é contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não servidor público.

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

O Senado vai analisar um projeto de lei (PL 2.332/2022) que permite que os servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuem como microempreendedores individuais (MEI).

Segundo a legislação, o funcionário público não pode ser MEI, porque não é permitido que o servidor trabalhe em organizações públicas e, ao mesmo tempo, administre uma empresa, como é o caso do MEI.