Quem é competente para apreciar uma ADPF?

Perguntado por: amoreira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A Constituição Federal trouxe, de maneira expressa, que a ADPF será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, como pode ser visto abaixo: “Art. 102 § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

L9882. LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.

Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

Quando uma ADPF é cabível? Além de ser utilizada em casos de descumprimento de preceito fundamental, a ADPF também é considerada um instrumento de ação subsidiário, residual, pois, via de regra, quando não couber uma ADI, ADC ou qualquer outro mecanismo de controle concentrado, pode ser utilizada a ADPF.

A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.

São duas as espécies de ADPF: a autônoma e a incidental. A primeira tem por finalidade evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. É ação de controle concentrado-abstrato pela via principal, proposta diretamente no STF.

A argüição de descumprimento de preceito fundamental pode apresentar-se sob duas modalidades: a autônoma ou direta e a incidental ou indireta. A argüição sob a forma autônoma está contida no art. 1º, caput, da Lei nº 9.882/99: "Art.

1º da Lei 9.882/99, a ADPF "terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público". Assim, não é necessário que o ato (ou omissão) tenha ferido preceito fundamental para ser objeto de ADPF, sendo suficiente a ameaça para caracterizar o descumprimento.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental está prevista no artigo 102, § 1º da Constituição Federal, que dispõe que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a arguição de descumprimento de preceito fundamental possui como requisitos processuais a relevância constitucional da controvérsia e o critério da subsidiariedade.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível em face de lei municipal, adotando-se como parâmetro de controle preceito fundamental contido na Carta da República, ainda que também cabível em tese o controle à luz da Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça competente.

A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público. Sua legitimidade é trazida pelo artigo 103 da CF. Seus efeitos são erga omnes, vinculante e ex nunc.

Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF.

Portanto, é ação subsidiária, que possibilita o controle de atos normativos federais, estaduais, além dos municipais e os atos concretos do Poder Público contrários aos preceitos fundamentais.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.

O Supremo Tribunal Federal – STF tem firmado entendimento pelo cabimento de ADPF em face de atos infralegais do Poder Executivo Federal – tais como portarias ministeriais – quando, pela regra da subsidiariedade, verifica que não existe ação em controle abstrato capaz de sanar a controvérsia constitucional relevante de ...

Presidente da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal.

Funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Redação original. Art. 171.

175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.