Quem é cego de um olho pode tirar habilitação?

Perguntado por: ifigueiredo2 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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ATUALMENTE, PESSOAS COM VISÃO SUBNORMAL, ACUIDADE VISUAL ENTRE 20/70 E 20/200 NÃO PODEM DIRIGIR (TIRAR CNH)NO BRASIL. NOS EUA, CANADÁ E HOLANDA, PESSOAS COM VISÃO SUBNORMAL PODEM DIRIGIR POR MEIO DO PROGRAMA MOTORISTA BIÓTICO (BIOPTIC DRIVING). O BRASIL PRECISA ADOTAR ESSE PROGRAMA!

Antes dessa lei, a visão monocular não era reconhecida como um tipo de deficiência pelo INSS. Essa deficiência é caracterizada como sensorial, do tipo visual e as pessoas acometidas por ela têm direito aos benefícios previdenciários, como, aposentadoria e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

É totalmente possível dirigir com problemas de visão. Contudo, é preciso antes de tudo ser aprovado no exame de vista do Detran, passando no teste de visão de acordo com a categoria da sua habilitação. Assim, você provará que sua visão é boa o bastante para dirigir de forma segura e não se envolver em acidentes.

Aposentadoria por Visão Monocular (2023): Como Conseguir? Caso você não saiba, desde março de 2021, a visão monocular vem sendo considerada um tipo de deficiência. A partir disso, várias consequências previdenciárias são geradas, principalmente as ligadas às aposentadorias.

Segundo a OMS, a condição é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. Essas pessoas não podem exercer algumas profissões, como bombeiro, militar e motorista profissional.

A observação A é relativa à necessidade de uso de lentes corretivas, como óculos, para dirigir. Essa anotação é a mais comum, sendo avaliada durante o exame oftalmológico para a emissão ou renovação da carteira de motorista. Já a letra Z se refere ao motorista com visão monocular, ou seja, com um olho apenas.

Categoria A e B – visão central igual ou maior que 50% e visão periférica de 60º nos dois olhos. Ou visão central de 66% e visão periférica de 120º no melhor olho; Categoria C, D e E – visão central igual, ou melhor que 66% e visão periférica de 120º em ambos os olhos.

O Projeto de Lei 2434/22 concede 50% de desconto na taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) ao condutor com menos de 20% da visão em um dos olhos, a chamada visão monocular. O texto altera a Lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.

Para que o motorista seja aprovado no exame de visão do Detran, ele precisa passar no teste visual de acordo com a categoria da carteira de motorista e provar que sua visão é suficiente para dirigir com segurança e evitar acidentes.

Considerando essas limitações, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 80, de 19 de novembro de 1998, proíbe o exercício de atividade remunerada de condução de veículos automotores para portadores de visão monocular.

Se você tem 20 graus de miopia, mas consegue enxergar 100% com os óculos ou lente de contato, você não é deficiente visual. No entanto, se você tem cegueira monocular, ou seja, é cego de um olho, você é considerado deficiente no Brasil.

No entanto, algumas pessoas têm a chamada visão monocular — enxergam bem por apenas um olho; no outro, apresentam 20% ou menos da capacidade de enxergar, o que compromete o campo visual. É, portanto, uma situação que pode atrapalhar o dia a dia e, até, o trabalho. Por isso, pode ser considerada uma deficiência.

O BPC é um benefício assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). A finalidade é proteger os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos.

Visão central igual ou melhor do que 20/30 (equivalente a 66%) e visão periférica de 120º em ambos os olhos, ou ainda, visão central melhor ou igual a 20/30 (equivale a 66%) no melhor olho e visão central melhor ou igual a 20/40 (50%) no pior olho.

Respondendo a essa pergunta eu posso esclarecer que na maioria dos casos a visão monocular é considerada como deficiência leve. Portanto, para se aposentar você precisa ter pelo menos 33 anos de contribuição se for homem, e 28 anos se for mulher. A boa notícia é que a lei não exige idade mínima.