Quem é casado no papel pode ter união estável com outra pessoa?

Perguntado por: zflores . Última atualização: 28 de abril de 2023
4.4 / 5 2 votos

1.521, VI, do Código Civil, é descabido o reconhecimento da união estável com pessoa casada, quando não comprovada a separação de fato. Consequentemente, mantida a vida em comum entre os cônjuges (ou seja, inexistindo separação de fato), não se poderá reconhecer a união estável de pessoa casada".

Para que a união estável seja reconhecida perante a Lei, é indispensável que a pessoa interessada – caso tenha casado anteriormente – esteja de fato separada seguindo todas as prerrogativas necessárias.

Ademais, o art. 1.723, § 1º, do próprio Código Civil, reconheceu a possibilidade de constituição de união estável entre pessoas ainda casadas, porém separadas de fato.

Quanto custa? O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 548,68 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

Normalmente, a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, a Certidão de Casamento ou de União Estável, ambas averbadas em cartório. Na falta desses documentos, é possível comprovar o relacionamento de outras formas.

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

Uma pessoa separada, mas não divorciada ainda tem o estado civil de casada. Desta forma, por não ser permitida a bigamia na legislação brasileira, esta pessoa estará impedida de se casar novamente, até que esteja oficialmente divorciada.

8.971/94, ao indicar que os companheiros sejam homem e mulher solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, impede o reconhecimento de união estável de pessoas casadas e ainda não separadas judicialmente, mesmo que separadas de fato.

Podemos fazer União Estável mesmo assim? Em que pese a melhor recomendação seja sempre TRATAR os problemas e não ACUMULÁ-LOS, é preciso não esquecer que a Lei permite que a União Estável se configure mesmo havendo vínculo (pelo menos FORMAL) de Casamento.

Simples: mesmo separadas de fato, as pessoas que não se divorciam mantém vínculos jurídicos e, com isso, podem vir a sofrer com o processo de execução instaurado por dívidas do(a) ex-cônjuge.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos). Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.

É possível realizar a consultar de termos de união estável de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar a opção “Consultar União Estável” no menu principal. Após acessar a opção para consultar uma união estável, basta inserir o CPF que deseja consultar para que o sistema realize a busca e demonstre o resultado.

“Não há restrições. Qualquer um que precisar, honestamente, da anuência das taxas de cartório pode entregar o atestado de pobreza para ter um casamento gratuito. Este é um benefício para todo e qualquer cidadão. A lei não define qual a renda mensal mínima ou máxima que dá direito ao atestado de pobreza.