Quem é casado na igreja pode se separar?

Perguntado por: adamasio . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Isso ocorre, pois, no catolicismo o casamento deve ser mantido até a morte de um dos cônjuges, ou seja, não é possível a realização do divórcio.

Os casos mais recorrentes com fundamento jurídico para o pedido são: coação psicológica sofrida por uma das partes para casar, uso de entorpecentes, alcoolismo crônico, exclusão da prole, exclusão da fidelidade, recusa a manter relações sexuais, dolo sofrido por uma das partes, ciúme doentio e imaturidade psicológica.

Agora, os bispos, sozinhos, podem decidir a nulidade do casamento em situações mais óbvias, como nos casos de impotência sexual, declaração de que um dos cônjuges não gostaria de ter filhos ou preferências sexuais incompatíveis.

O casamento religioso é considerado indissolúvel pela Igreja Católica. Mas certas circunstâncias podem levar à conclusão de que a união pode, sim, acabar. É o que faz o processo de nulidade matrimonial, conduzido pelos Tribunais Eclesiásticos –parecidos com os tribunais cíveis.

Para a Igreja Católica, um casamento civil é casamento nenhum. O que tem valor é o casamento sacramental. Da mesma forma, o divórcio também é figura inexistente perante ela. Antes de se responder à pergunta formulada é preciso se verificar se a pessoa divorciada foi casada sacramentalmente com alguém.

Por fim, o custo para esse procedimento chegava a R$ 8.000,00 reais, hoje após a reforma do Papa Francisco em 2015, será pago uma taxa administrativa, determinada pela sua diocese.

A Igreja Católica condena o pecado, mas não o pecador. Está é a máxima usada por padres e bispos para explicar por que o catolicismo se opõe ao divórcio e ao segundo casamento, mas não expulsa as pessoas nestas condições dos templos.

Aos discípulos, Jesus diz o seguinte: «quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério em relação a ela; e se ela, tendo-se divorciado do marido, casar com outro, comete adultério» (Marcos 10:11-12).

Mas e a comunhão aos recasados, é doutrina ou disciplina? Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

Nesta terça-feira, em motu proprio (documento expedido pelo próprio pontífice), o papa Francisco promulgou novas regras para o processo canônico que reconhece a nulidade do matrimônio. Com isso, os trâmites que chegam a levar oito anos – e custar R$ 5 mil aos interessados – não devem mais ultrapassar 12 meses.

O processo para comprovar que o casamento fracassou leva cerca de oito meses, mas há casos de pessoas que aguardaram quase dois anos.

Falta de forma canónica ou outro impedimento
O não cumprimento formal do rito do casamento ou a existência de um impedimento matrimonial tornam o casamento nulo. Como falta de idade, consanguinidade, existência de um vínculo anterior ou disparidade de culto religioso entre o casal.

Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.

A resposta é não. A separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal. Ou seja, o vínculo jurídico criado pelo casamento só pode ser desfeito pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela sentença que declara nulidade do mesmo.

Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.

Igreja católica e o casamento civil
Uma das exigências para realizar o casamento na igreja católica é o casamento civil. Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil.

Vale frisar que para o casamento na Igreja Católica basta um dos noivos ser católico e batizado. Porém se um dos noivos é de outra religião será necessário pedir uma autorização especial para “casamentos mistos” ou de “disparidade de culto”.

Uma boa alternativa são as celebrações ecumênicas, que adotam noivos de diferentes religiões cristãs! Esta é uma cerimônia mista, na qual os noivos contam com dois celebrantes, um de cada religião, que se responsabilizam pela condução do casamento segundo suas próprias tradições.

Noivos de religiões distintas ou não praticantes, a igreja católica aceita realizar o casamento, sem a exigência de conversão.