Quem é aposentado pode assumir concurso público?

Perguntado por: umata . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Funcionário público aposentado não pode assumir novo cargo governamental. A Emenda Constitucional 20, de 1998, impede que servidor aposentado tenha nova atividade na área pública. Mesmo que o candidato seja aprovado em concurso, não poderá assumir a atividade.

Sim! O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos. No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.

Limite de idade para concurso público: qual é o máximo? Concursos das carreiras militar, policiais e outros cargos de Segurança Pública à parte, a questão de limite de idade máxima para concurso público realmente não é e não tem razão de ser definida.

Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição; Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição.

A legislação permite que aposentados por tempo de serviço ou idade trabalhem. Sendo assim, não há nenhum problema em assinar a carteira de trabalho. O mesmo ocorre para servidores públicos estatutários que ocuparem uma função diferente da qual se aposentou.

Se você tinha direito adquirido trabalhista, mas por algum motivo não havia pedido a sua aposentadoria, não tem nenhum problema. Você pode solicitar a aposentadoria agora ou continuar trabalhando normalmente e pedi-la só no futuro, se quiser. Ainda assim terá o mesmo direito.

Logo, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada, contudo, não vai poder utilizar o seu tempo de serviço atual para conseguir uma revisão no valor do benefício, bem como não poderá pedir uma nova aposentadoria.

Após a divulgação da sua nomeação no diário oficial, você tem até 30 dias para tomar posse no cargo público. Porém, em casos excepcionais, é possível adiar a posse por mais 30 dias, desde que você solicite à administração pública no período válido para a realização da posse.

Respondendo diretamente e de forma objetiva, é possível sim, desde que você esteja no período que chamamos de estágio probatório. Trata-se do intervalo de tempo em que o servidor é avaliado pelos seus superiores, no que diz respeito às atividades que está realizando no cargo em que ocupa.

Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do estágio probatório não haverá recondução ao cargo anterior, perdendo assim o vínculo público. O que acontece na maioria das vezes é pedir exoneração do cargo atual para tomar posse em outro cargo, para o qual foi aprovado em concurso público.

Resumindo o tópico, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes quando:

  • é servidor e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS;
  • é militar e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS.

DECISÃO: Não é possível a cumulação de proventos de duas aposentadorias com dois cargos não acumuláveis na ativa.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

O certame, diferente de alguns de outras áreas, como as policiais, por exemplo, não especifica idade limite para ingresso. Apesar disso, é necessário lembrar que existe a Lei Complementar n. 152, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade.

Mas qual a chance de aprovação de um candidato mediano? Infelizmente, esse candidato tem não mais que 0,5% de chance de aprovação.

35 anos

Mas essa limitação NÃO é de 30 ou 35 anos, como alguns podem imaginar. A limitação do concurso PRF é de 75 anos. Como assim? Existe uma lei que fala expressamente isso?

O art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 diz que: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".