Quem é a parte recorrida?

Perguntado por: ebarreto . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Já recorrido é o termo pelo qual nomeamos a parte que foi anteriormente favorecida pela sentença em questão, ou seja, que naturalmente não tende a apresentar discordâncias sobre a mesma.

1. Percorrer um espaço em várias direcções . 2. Esquadrinhar, investigar.

O recurso é um instrumento do Direito que visa pedir que um processo seja reexaminado. Geralmente é apresentado pela parte perdedora da causa, que deseja recorrer da decisão por acreditar que pode revertê-la. Garantido pela Constituição de 1988, o recurso pode ser apresentado para processo da mesma instância.

Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu.

Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito, na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.

Como o nome já diz, o agravante (aquele que entra com o recurso de agravo de instrumento) deverá compor um instrumento (um documento) que mostre os motivos da discordância com a decisão interlocutória. Esse instrumento será entregue ao Tribunal competente, para que o pedido seja analisado.

Que aparece com frequência: 1 amiudado, assíduo, comum, contumaz, costumeiro, cotidiano, habitual, ordinário, periódico, presente, regular, rotineiro, usual, vulgar.

Exequente significa alguém que intenta uma ação ou executa uma sentença judicial. Também pode ser interpretado como o credor de uma determinada ação judicial, ou seja, a parte que está cobrando o dinheiro.

Como o nome já sugere, o boleto recorrente é aquele que cobre pagamentos periódicos, ou seja, que têm uma certa continuidade, como um parcelamento, uma assinatura ou um contrato que se estenda por alguns meses e tenha um valor fixo e recorrente neste prazo.

Decorrente é o que passa, o que é conseqüente. Exemplo: O valor do seguro do carro é decorrente de um cálculo estatístico. Já recorrente é o que torna a aparecer ou a acontecer.

Significa que o recurso foi analisado, mas o pedido contido nele foi negado, isto é, a sentença foi mantida.

A legitimidade para recorrer corresponde à habilitação conferida por lei à parte que tenha participado do processo em primeiro grau jurisdição, permitindo-se ao autor ou réu o direito de manifestar seu inconformismo, no todo ou em parte, contra a decisão que lhe fora desfavorável.

O que é? Consiste na oportunidade, a uma das partes envolvidas em processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF, não concordando com a decisão ou sentença do Juiz responsável pelo julgamento dessa ação, ingressar com recurso para revisão da decisão ou sentença.

Partes do processo são todos aqueles que praticam atos processuais com parcialidade. Trata-se, portanto de expressão gênero, que engloba tanto as partes na demanda quanto os demais sujeitos parciais (ex: assistente). Capacidade processual é também chamada de capacidade de estar em juízo ou legitimidade “ad processum”.

Significa que o recurso foi analisado e que o pedido contido nele foi parcialmente aceito por um juiz ou uma juíza.

O que é requerido? É o indivíduo para quem o requerimento é destinado. É também a qualidade de uma solicitação, ou seja, um pedido feito por meio de um requerimento. O requerente apresenta um pedido a alguém, que será o requerido.

Para saber se a União recorreu ou não da sentença, cujo prazo de recurso é de trinta (30) dias, consulte o seu advogado no processo, que o mesmo lhe dará todas as informações.

1 – Apelação
É o primeiro recurso interposto quando se discorda de uma decisão de um juiz em um processo na primeira instância. O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial.

só uma perguntinha quantas vezes eu posso recorrer. no processo depende se o seu processo é. um processo que tá correndo no Pequenas Causas que agora a denominação correta é juizado especial cível você só pode recorrer.

Também são agravantes cometer crime contra ascendente, descendente irmão ou cônjuge, abusar de autoridade, prevalecer de relação doméstica ou coabitação e hospitalidade, abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão (como o padre que abusa de um jovem), crime contra criança, ...