Quem deve ser protegido no trânsito o pedestre ou o condutor?

Perguntado por: dvieira . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito e os veículos devem respeita-los.

Para garantir a sua segurança, e, também, a dos motoristas, os pedestres têm o dever de, antes de atravessar uma via, olhar para os dois lados para saber se é seguro fazê-lo.

Portanto, a direção defensiva e os demais cuidados preventivos devem fazer parte da rotina de dirigibilidade, independente da distância da rota e do tipo de veículo. Conforme a regulamentação do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), os veículos maiores têm responsabilidade sobre os menores.

Casos de pedestres atropelados sobre a faixa não resultam, obrigatoriamente, na culpa e incriminação do motorista, de acordo com especialistas ouvidos pelo G1. Eles afirmam que o pedestre não tem sempre preferência absoluta na hora de cruzar uma via.

Se não houver carros em nenhuma direção, siga; Quando há mais carros, terá a preferencia quem vier pela direita do condutor. Não havendo veículos na direita, se você for mudar de direção, a preferência é de quem segue reto; Em rotatórias, a preferência é sempre do condutor que está dentro dela.

Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes".

No trânsito uma regra é bastante simples: o maior sempre cuida do menor. Isso significa que, de acordo com o CTB, os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores e todos são responsáveis pelos pedestres.

Quais são os maiores responsáveis pela segurança no trânsito? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é responsável por regulamentar as normas de segurança no trânsito, além dos próprios motoristas que circulam nas vias.

Atravesse sempre na faixa de pedestres. Respeite a sinalização de trânsito e só atravesse uma via na presença do sinal vermelho. Certifique-se de olhar para ambos os lados ao desembarcar de um veículo. Sempre olhe para ambos os lados antes de atravessar uma via.

O pedestre que atravessa avenida em lugar impróprio e inseguro é culpado pelo acidente de que foi vítima. Ao fazer a travessia, agiu sem a cautela necessária, com imprudência e negligência. Em casos como esse, não se pode exigir do motorista responsabilidade pelo acidente e o dever de indenizar.

É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação; No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao dos veículos.

Além disso, os condutores também têm como deveres: Verificar a existência e o correto funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, antes de colocar o veículo em circulação. Assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

O condutor defensivo é aquele que adota um procedimento preventivo no trânsito, sempre com cautela e civilidade. O condutor defensivo não dirige apenas, pois está sempre pensando em segurança, pensando sempre em prevenir acidentes, independente dos fatores externos e das condições adversas que possam estar presentes.

Respeitar à risca a sinalização de trânsito. Respeitar os limites de velocidade nas diferentes vias transitadas. Usar cinto de segurança, incluindo motoristas e passageiros. Ter paciência e empatia com as outras pessoas circulando no trânsito ao seu redor.

170 do CTB), com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Impende salientar que o pedestre também pode cometer infração de trânsito, de acordo com o art. 254 do CTB.

O texto determina que as passagens sejam demarcadas com distância mínima de seis metros em relação aos cruzamentos. O objetivo do projeto é possibilitar que os condutores consigam ter visibilidade para a travessia sem parar sobre a faixa de pedestres, evitando infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Semáforos de sinalização de regulamentação
Dependendo da cor, é possível indicar quem está na vez de atravessar a via e quem precisa parar. O sinal verde indica trânsito livre, ou seja, é possível seguir normalmente na via.

De acordo com o CTB, nas vias nas quais não há sinalização específica a preferência é:

  • no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela;
  • no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela;
  • nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.

Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados. Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza.

Vejamos: "Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista que caminha atrás, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente. Mas a regra comporta exceção, como a frenagem repentina, inesperada e imprevisível do veículo da frente". (RT, 363/196).