Quem deve ser ouvido primeiro na sindicância?

Perguntado por: zcurado9 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 22 - O denunciante ou ofendido deverá ser ouvido em primeiro lugar. § 1º - Caso o denunciante ou ofendido se recuse a depor, o sindicante deverá lavrar o competente termo, encaminhando cópia à autoridade instauradora para conhecimento e providências julgadas cabíveis.

Atenção: Somente em oitivas de testemunha - Antes de iniciar a oitiva propriamente dita é necessário questionar se ela tem alguma relação de parentesco, amizade íntima ou inimizade notória com o acusado.

2 INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA
a) Autoridade delegante: é aquela competente para instaurar o procedimento. b) Sindicante: é o militar designado pela autoridade delegante, por meio de Portaria, para atuar como encarregado da Sindicância.

Gravação em processo disciplinar é direito do acusado
Trata-se de garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa, como prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Não existe número máximo de testemunhas a serem ouvidas em sindicância. Porém, devem ser ouvidas apenas as testemunhas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.

O acesso à sindicância e ao PAD (decorrente da sindicância) em andamento só poderá ser autorizado para o acusado e seu procurador.

O prazo originário de conclusão de PAD é de até sessenta dias, enquanto que o de sindicância é de até trinta dias.

Como se observa, o art. 400 do CPP diz qual é a ordem de oitiva das testemunhas, afirmando que serão ouvidas as testemunhas da acusação e, em seguida, as da defesa. Da mesma forma, cria uma exceção (art. 222 do CPP), que se relaciona com a oitiva de alguma testemunha por precatória.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.

Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros. O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária.

Sindicância é um inquérito administrativo, que precede ao processo administrativo disciplinar, é medida cautelar, é procedimento prudente da administração para apurar irregularidades eventualmente existentes.

Em meio às regras sobre a sindicância, temos duas modalidades: investigativa e punitiva, e é essencial saber a diferença dessas categorias, pois você já estará preparado e, assim, evita punições indevidas.

c) Penalidades aplicáveis: a sindicância acusatória somente admite a aplicação de advertência e de suspensão de até 30 dias; o PAD permite a aplicação de penalidades mais gravosas (além daquelas aplicáveis ao fim da sindicância acusatória), tais como a suspensão de até 90 dias, a demissão e a cassação de aposentadoria.

A citação é o ato de comunicação formal da Administração Pública para informar o servidor público que foi aberto um PAD para que este tenha conhecimento da acusação que está sendo feita com a indicação de sua autoria, dos fatos e das normas do estatuto do servidor que foram supostamente desrespeitadas.

É possível anular o PAD quando houver prejuízo
Para que haja a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar é preciso a demonstração de prejuízo para a defesa do servidor público acusado.

A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e ...

Desse modo, se verificado que a testemunha não foi localizado ou, se, aberta a audiência de instrução a testemunha deixa de comparecer espontaneamente, o advogado deve pedir a palavra pela ordem e fazer o requerimento de substituição de testemunha, sob pena de preclusão.

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