Quem deve regularizar a obra?

Perguntado por: adias . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.

O CNO da obra deve ser feito pelo proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica.

2 O que acontece se eu não regularizar a obra? Se você não regularizar a obra, a Receita Federal poderá fazer a fiscalização e fazer o trâmite para apurar o valor devido do INSS. Além do valor do INSS será cobrada uma multa no valor de 75% a 225% do valor devido.

Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.

Na execução de obra o arquiteto passa a ser o responsável técnico, cuja função é gerenciar a obra, se atentar à utilização das melhores técnicas e estar em contato diário com a obra, além de resolver dúvidas quanto ao projeto.

Quanto um engenheiro cobra para regularizar um imóvel? O preço médio depende de diversos fatores, mas para regularização de um imóvel residencial a média é que um profissional técnico ganhe de R$3.000,00 a R$4.000,00 por serviço.

Geralmente a prefeitura é a responsável pelo processo, que pode incluir até uma vistoria no imóvel. Convém lembrar que esse documento vale apenas para propriedades já construídas. Em caso de terrenos e obras ainda inacabadas, é necessário dar entrada no Habite-se na prefeitura.

A fiscalização de obras é feita regularmente pelos fiscais integrados da Prefeitura. As ações fiscais incluem construções em andamento (novas ou modificações em edificações), licenciadas e irregulares.

Contudo, no caso do CNO, a IN RFB nº 1.845/2018 prevê que, se a inscrição no CNO não for realizada no prazo de até de 30 dias contado do início das atividades, informando-se todos os responsáveis pela obra, aplica-se multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme a gravidade da infração.

Obrigatoriedade de inscrição no CNO
c) Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.

Através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município) é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação da edificação e diz se ele está regular ou irregular.

O valor para regularizar um imóvel é de aproximadamente 8% do valor da transação imobiliária.

Para regularizar uma construção que tenha iniciado ou terminado há mais de 5 anos, você deve seguir os mesmos passos do processo de aferição, que é feita pelo SERO. O reconhecimento da decadência e o abatimento dos valores é feito automaticamente pelo sistema.

Ao ser flagrado com uma obra irregular, o proprietário pode receber uma multa que varia de acordo com o tamanho do apartamento. Até 250 metros quadrados a multa é de R$ 585,00. Acima deste tamanho, o valor dobra.

Quais obras precisam de alvará? As prefeituras podem exigir alvará para edificações novas, reformas estruturais e até mesmo demolição. Não precisam dessa licença as reformas sem mudanças estruturais ou nas quais a área construída não será alterada.

Quais são os passos para legalizar uma obra?

  1. Alvará de execução. O primeiro passo para a legalização de uma obra é o seu alvará de execução. ...
  2. Legislações definitivas. ...
  3. Habite-se. ...
  4. Tenha a documentação em mãos. ...
  5. Receba uma vistoria. ...
  6. CND do imóvel. ...
  7. Encaminhe o registro.